O juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, da 12ª Vara Criminal de Natal e também designado pelo TJRN para a Comarca de Nísia Floresta confirmou, nesta quarta-feira, 8, o alerta que deu na última segunda, 6, relacionado à Penitenciária Estadual de Alcaçuz (PEA) e publicou a portaria 03, que interdita, parcialmente, o estabelecimento.
Para a decisão, o juiz considerou o decreto estadual 20.382, de 12 de março de 2008, que limita a 620 presos a lotação dos presos na Penitenciária Dr. Francisco Nogueira Fernandes (PEA). No entanto, o estabelecimento está, hoje, com 900 detentos, mesmo o decreto não tendo sofrido alterações e o local ter passado pelo fechamento do pavilhão 05, por falta de condições físicas.
Embora, anteriormente, o pavilhão em questão tenha sido inaugurado para ampliar a capacidade da PEA em 400 vagas, o setor prisional foi fechado também por falta de pessoal, além das más condições de estrutura.
“Como esse pavilhão foi fechado pela direção, a capacidade do presídio fica reduzida oficialmente para 620 presos”, explica o magistrado, ao ressaltar que, em 23 de julho, solicitou da Coape a informação sobre as providências e que a proibição é relativa ao recebimento de novos presos, provisórios ou condenados, em Alcaçuz, até o pavilhão 05 ser reaberto.
O magistrado também destaca que, desde janeiro, o juiz informou que está enviando um relatório circunstanciado à SEJUC, CNJ e Corregedoria de Justiça, pedindo a realização de serviços na PEA.
“As inspeções que estou fazendo nos presídios de Natal podem definir a interdição parcial de alguns deles também”, antecipa, ao apontar que o Complexo Penal Dr. João Chaves deverá sofrer interdição parcial nos próximos dias, no que se refere ao recebimento de presos provisórios e de condenados em regime fechado.
Outra unidade prisional é a Cadeia Pública de Natal (Presídio Provisório Dr Raimundo Nonato) que deverá ser interditada parcialmente, na mesma forma que a PEA, pois já tem presos além do limite e está, segundo o magistrado, bastante deteriorada depois das últimas rebeliões que lá aconteceram.
A interdição parcial também determinou que os presos transferidos para a PEA sejam enviados a outras unidades prisionais com mais capacidade.
Fonte: TJRN
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