A juíza Carolina Moura Lebbos, titular da 12ª Vara Federal de Execuções Penais (VEP) de Curitiba, negou, nesta quarta-feira, pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que ele possa gravar vídeos, dar entrevistas e realizar atos de pré-campanha, por meio de videoconferência ou de filmagens na sede da Polícia Federal (PF) em Curitiba, onde cumpre pena a 12 anos e um mês de prisão, desde 7 de abril, pela condenação no caso do tríplex do Guarujá.
A magistrada explicou que, ainda que Lula se apresente como pré-candidato ao Planalto, sua situação se identifica com o “status de inelegível”, numa referência ao texto da Lei da Ficha Limpa, que impede que candidatos condenados por órgãos colegiados disputem eleição.
Após ser sentenciado por Moro a nove anos e meio de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, Lula recorreu ao tribunal de segunda instância e teve sua pena aumentada para 12 anos e um mês de prisão. A condenação foi mantida por unanimidade por três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O petista, porém, poderá registrar a candidatura até o dia 15 de agosto, mas a decisão final será do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Como já afirmado, o executado cumpre pena decorrente de condenação pelos delitos de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, confirmada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Portanto, o caso em tela se subsume plenamente à hipótese legal, tratando-se de situação de inelegibilidade”, escreveu a juíza.
Ao tratar sobre os pedidos para fazer campanha e dar entrevistas na cadeia, Lebbos justificou sua decisão com base nas regras da Justiça Penal. Ela também frisou que é preciso respeitar a segurança prisional e disse que se concedido o benefício ao petista não haveria tratamento isonômico em relação aos demais presos.
“As necessidades de preservação da segurança e da estabilidade do ambiente carcerário não permitem que o contato com o mundo exterior e o direito de expressão do condenado se concretizem pelas vias pretendidas, mediante realização de sabatinas/entrevistas, sequer contempladas na legislação”, afirmou a juíza. Ela ainda complementou:
“A situação fica bastante clara ao se notar, por exemplo, a evidente inviabilidade, por questões de segurança pública e de administração penitenciária, de universalização aos demais detentos da possibilidade de comunicação com o mundo exterior mediante acesso de veículos de comunicação para reiteradas sabatinas ou entrevistas”, concluiu.
O pedido da defesa foi apresentado à Justiça no dia 8 de junho pelo advogado Eugênio Aragão, em nome do PT. Aragão, que foi ministro da Justiça no governo Dilma Rousseff, afirmou na petição que a execução provisória da pena imposta ao ex-presidente não cassou os direitos políticos e não pode restringir a pré-candidatura à Presidência. Ressalta que a lei prevê tratamento isonômico aos candidatos, e que veículos de comunicação já pediram autorização para ouvir Lula como presidenciável.
O PT tem mantido o nome de Lula como presidenciável. O partido alega que ele tem direito de gravar vídeos para ser usado na campanha, porque ele não está com seus direitos políticos suspensos. O argumento da sigla é que não pode haver uma impugnação prévia da candidatura, antes da apresentação do registro à Justiça Eleitoral, por isso o ex-presidente tem direito de se apresentar como presidenciável.
No despacho, a juíza não faz referência ao uso das redes sociais com o perfil do ex-presidente que têm sido mantidas ativas pelo partido mesmo enquanto ele segue preso. Nesta tarde, por exemplo, o Twitter de Lula fez comentários sobre a derrota da Inglaterra para a Croácia na Copa do Mundo.
O Globo
Ele não vai não, a JUÍZA não deixa não.