Trecho do vídeo exibido em plenário. Foto: Alesp / Reprodução
A juíza Thaissa de Moura Guimarães, da 20ª Vara Cível de Brasília, deferiu liminar nesta terça, 12, determinando a suspensão do processo ético-disciplinar que o Cidadania abriu contra o deputado estadual paulista Fernando Cury por assédio à deputada Isa Penna (PSOL). A magistrada acolheu parcialmente um pedido da defesa do parlamentar, que questionava a competência do Conselho de Ética Nacional da legenda para analisar o caso.
A decisão foi proferida após o advogado de Cury, Roberto Delmanto Junior, encaminhar uma petição à Justiça Federal de Brasília apontando que a deliberação do Diretório Nacional do Cidadania sobre o processo ético-disciplinar contra o deputado está prevista para esta quarta, 13. Nessa linha, a defesa pediu reconsideração de uma decisão anterior que havia negado a suspensão do processo.
Ao analisar o pedido liminar novamente, Thaissa ponderou que após novas informações serem juntadas aos autos, houve a comprovação de algumas alegações da defesa de Cury: a de que o procedimento contra o parlamentar teve
início no Diretório Nacional do Partido e a de que não houve na representação detalhamento da conduta praticada pelo deputado, ‘limitando-se o ofício a mencionar termos genéricos tais como ‘lamentáveis fatos’ e ‘conduta absolutamente incompatível com os princípios do partido”.
“Há que se registrar que, embora o vídeo aparentemente deixe claro a conduta à qual se refere o procedimento ético, estando em causa a perda da função de líder do partido na Assembleia Legislativa de São Paulo, deve haver pormenorização da conduta para ensejar oportunidade de defesa e contraditório ao Requerente, princípios constitucionais que também devem ser observados em procedimentos administrativos”, registra a decisão.
A Comissão de Ética do Cidadania havia informado ao juízo que a representação contra Cury foi subscrita pelo presidente do Diretório Nacional, Roberto Freire e o presidente Regional do Cidadania de São Paulo, deputado federal, Arnaldo Jardim: “de ofício, ambos dirigentes determinaram a abertura do procedimento junto à Comissão de Ética Nacional, sendo assim, vencido o que reza o Código de Ética Partidário”.
No entanto, a magistrada considerou que o Código de ética do Cidadania estabelece que a ‘competência para receber a representação cabe à Comissão Executiva Regional se o denunciado se o denunciado for um dos seus membros, deputado estadual, prefeito, vice-prefeito, secretário de Estado ou equivalente, governador ou vice-governador’.
Ao suspender o processo ético-disciplinar contra Cury, Thaissa registrou ainda que a manutenção do procedimento na Comissão Executiva Nacional ‘também repercutiria no direito do parlamentar de recorrer à Comissão hierarquicamente Superior, o que poderá ensejar a nulidade do procedimento pela afronta aos princípios ampla defesa e do duplo grau de jurisdição’.
No último domingo, 10, o Conselho de Ética do Cidadania emitiu relatório recomendando a expulsão de Fernando Cury. Em nota, a relatora do procedimento , Mariete de Paiva Souza indicou que o comportamento do deputado é ‘descabido’ e ‘rasteiro’. “Na direção totalmente oposta dos fatos ocorridos está o Cidadania, que tem em seu programa o compromisso assumido com as bandeiras feministas contra a violência e a exclusão. Por isso, nada menos que sermos exemplares”, defendeu Mariete.
Ao Estadão, o advogado de Cury, Roberto Delmanto Junior, afirmou que dá como certa a expulsão do parlamentar do Cidadania. Para ele, o partido tenta ‘defenestrar’ Fernando Cury o quanto antes. “Que processo é esse que tem prazo de 15 dias úteis? Nunca vi isso na minha vida. É um processo só para cumprir tabela”, sustenta. “Isso tudo é um simulacro, um teatro, um mise-en-scène. É uma encenação de um processo, um processo fake”.
Além de ser analisada internamente em seu partido, a conduta de Cury também vai ser discutida no âmbito da da Assembleia Legislativa de São Paulo. Na semana passada, Isa Penna formalizou um pedido para que a casa convoque uma sessão extraordinária ainda neste mês para julgar o caso.
A parlamentar considerou a decisão da juíza Thaissa de Moura Guimarães ‘importante’ porque ‘a busca por celeridade (para julgamento do caso) não é por nenhum tipo de excepcionalidade ou conduta diferenciada’. “Queremos sim a Justiça. Assédio é crime. Não podemos deixar que num momento como esse, numa casa legislativa, a democracia seja ferida”.
Blog Fausto Macedo – Estadão
Doutor Turci, acho que li errado. Como o senhor minimiza um assédio? depois da descoberta que a terra é plana, não duvido de mais nada.
Pra falar isso já sei que não tem mulher, queria ver um homem apalpar tua mulher e vc achar isso só deselegante.
Fez muito bem. O que ele fez foi deselegante, mas não é motivo para expulsão. Nunca vi um povo prá gostar mais de "mimimi" do que esse.
Deselegante? Tá falando sério?
Na boa, não é mimimi, mas deselegante nunca foi, isso é abuso mesmo, se alguém fizer isso com sua mulher, mãe, filha, sobrinha ou algo aposto que você não iria achar deselegante.