A 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, acatou os pedidos contidos na Ação Civil Pública (ACP) expedida pela 30ª Promotoria de Justiça, que solicitava ao poder executivo municipal a execução, voluntária, da obrigação de fazer assumida no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o Ministério Público e o município, que previa o repasse de verbas, em até três dias, aos abrigos conveniados da cidade, referentes as parcelas de julho e agosto desse ano.
O MP ingressou com a ACP após ficar constatado que o município de Natal não estaria cumprindo com as cláusulas estabelecidas no TAC, firmado em 10 de novembro de 2009. A 30ª Promotoria de Justiça recebeu informações de que a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTA) não estaria efetuando o repasse das verbas para a manutenção dos abrigos conveniados, fazendo com que os idosos abrigados nas instituições sofressem privações, inclusive no que se refere à alimentação e medicamentos.
Na Ação, o MP pediu que, passado o prazo para o cumprimento da obrigação, fosse determinado bloqueio de valores em conta bancária do município, no valor inicial de R$189.755,20, para que fossem honrados os repasses aos abrigos referentes aos meses de julho e agosto de 2011, solicitando ainda que fossem bloqueados os valores necessários para honrar o total dos meses subsequentes até dezembro de 2011 no valor geral de R$379.510,40.
A ACP solicitava ainda a aplicação de multa diária no valor de R$ 3 mil por dia de atraso e descumprimento da obrigação, dirigida diretamente à pessoa física da Prefeita de Natal e do Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social.
Em seu despacho, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Antônio da Mota, acatou todos os pedidos da ACP, citando a Fazenda Pública Municipal para promover o cumprimento da obrigação de fazer contida no TAC, no prazo de 10 dias, determinando ainda pena de cumprimento obrigacional por força de bloqueio em conta corrente e incidência de multa a ser paga pessoalmente pela autoridade municipal. No despacho, a juiz concede ainda um prazo de dez dias para que o município, querendo, responda a ação.
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