Os juízos da 5ª e 4ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinaram, acatando o pedido do Ministério Público do RN, à Assembleia Legislativa e à Câmara Municipal, respectivamente, que estas divulguem as listas de vencimentos de seus membros e servidores, sem necessidade de prévio cadastro, em cumprimento a Lei de acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011.
De acordo com as decisões, as listas de vencimentos deverão ser divulgadas no prazo de 20 dias, de forma irrestrita e incondicional, independentemente de identificação do requerente ou do preenchimento de qualquer outro tipo de formulário ou cadastro, em todos os meios de comunicação de que dispuser, especialmente nos sites da Assembleia Legislativa e Câmara Municipal.
Deverão ser divulgadas as remunerações e os subsídios percebidos por todos os membros e servidores ocupantes de cargo, função ou emprego público, incluindo gratificações, auxílios, ajudas de custo, jetons, diárias, indenizações e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como os proventos de servidores aposentados, inativos e pensionistas daquelas Casas Legislativas, a partir do mês de agosto de 2012.
Foi determinado, ainda, que a Assembleia Legislativa e a Câmara Municipal continuem a divulgar as respectivas relações, mês a mês, até o dia 10 do mês subsequente (exemplo, janeiro de 2013 deverá ser divulgado até 10/02/2013), sob pena de multa pessoal e diária, incidente contra o destinatário da ordem, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações impostas.
O Ministério Público Estadual ajuizou, dia 07 de janeiro, duas ações civis públicas, com pedido de tutela antecipada, uma contra o Estado e outra contra o Município de Natal, com o objetivo de obrigar a Assembleia Legislativa e a Câmara Municipal a divulgarem, de forma irrestrita e incondicional, em todos os meios de comunicação que dispusessem, lista individualizada e nominal constando as remunerações e subsídios recebidos por deputados, vereadores e servidores, ativos e inativos, das duas Casas Legislativas.
Conforme apurado pelo Ministério Público, tanto a Câmara Municipal de Natal como a Assembleia Legislativa não cumpriram com os ditames da Lei n° 12.527/2011, uma vez que criaram mecanismos para dificultar a consulta pelo cidadão e pelos os órgãos de controle, através da necessidade do preenchimento de um prévio cadastro, informando CPF, e-mail e endereço, para ser possível visualizar as informações em seus ?sites? na internet.
o que tem de blogueiro recebendo da assembleia e camara sem trabalhar, num ta escrito.
tu tambem tem uma "urêia", gordinho?
kkkkkkk…
Tenho 2 orelhas Júlio, mas urêia nenhuma. BG trabalha com esse produto não!!! kkkk
Ja ta passando da hora. Todos nos queremos saber!