A Justiça Federal no Rio Grande do Norte condenou o empresário Flávio Gurgel Rocha pelo crime de injúria praticado contra a Procuradora do Trabalho Ileana Neiva Mousinho, fato ocorrido nos dias 17, 18 e 22 de setembro de 2017 com publicações no perfil oficial do réu nas redes sociais . A sentença é do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte. A condenação pelo crime de injúria foi de R$ 93.700 e outros R$ 60 mil de danos morais ocasionados à Procuradora do Trabalho.
Ele afastou os crimes de calúnia e de coação no curso do processo. Mas, quanto ao crime de injúria, observou: “diferentemente dos crimes ali tratados (coação e calúnia), que demandam a demonstração de grave ameaça contra quem atue em processo judicial, ou ainda a imputação falsa de fato criminoso, a injúria é a simples atribuição genérica de qualidades negativas, ofendendo a honra subjetiva da vítima”, escreveu o Juiz Federal.
Na sentença o magistrado analisou que o ambiente das redes sociais fomenta manifestações passionais e irrefletidas, criando embaraços nas relações pessoais. “Essa insatisfação, todavia, de maneira nenhuma pode, sob qualquer pretexto – mesmo quando irrogada no escopo de proteger o mercado de trabalho, pilar estruturante de uma sociedade capitalista e consectário da dignidade humana – sobrepor-se à honra do agente público, que ali atua estritamente no exercício de suas atribuições constitucionais”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes.
Ele chamou a atenção para a licitude da livre manifestação nas redes sociais e observou que, no caso concreto, não verificou o crime de coação no curso do processo. “A atual conjuntura da política nacional, marcada pela polarização extremada, é prova maior dessa situação, pondo magistrados e membros do Ministério Público em evidência, não raras vezes inclusive com referência a aspectos de suas vidas privadas, mas que não necessariamente tipificam violência ou grave ameaça exigidas no tipo penal. A propósito, basta acessar as redes sociais ou abrir páginas de um jornal qualquer e se verá, quase que diariamente, notícias duras a respeito do Juiz Titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná, inclusive emanadas de autoridades públicas, mas que não caracterizam o crime de coação no curso do processo”, destacou.
O juiz condenou Flávio Rocha ainda no pagamento de R$ 60 mil reais, pelos danos morais ocasionados à Procuradora do Trabalho.
a justiça do Brasil é uma piada. Quando vejo um cidadao ingressando com uma ação judicial contra algum magistrado, aí quem julga sempre arruma um jeitinho de julgar a favor do magistrado. Isso é uma esculhambação e grande. Um juiz é p/ condenar sim seus proprios pares quando eles estao errados. Por isso que o certo era juiz nao ser amigo de ninguem. Só assim seria imparcial. Alias, juiz nao pode nem ter colega. É a unica categoria de servidor publico que nao deveria ter colega. Um juiz que é juiz mesmo fica é morando no gabinete dele isolando de pessoas, mas bem antenado no que acontece no mundo. Esse sim vai julgar direito. O resto, p/ mim sempre vai ser um julgamento pró-alguem (do interesse deles, que julgam, é claro), essa é a justiça do Brasil. Chega dá raiva morar no Brasil com esses juizes que nós temos aqui!
Sr Flavio Rocha
Infelizmente o Sr perdeu para essa cambada mas fique tranquilo que essa senhora assim que colocar a mão no seu dinheiro vai gastar o dobro em remédio
QUANDO O SR FOR PAGAR DIGA
“Que esse dinheiro tire o restante deste beneficiário gaste em tudo em doença “
A nossa Justiça tem o trâmite que deveria ter quando figuram ilustres partes…Certo estava Trasímaco quando nos revelou isto há 2.300 anos atrás.
Estou com uma ação de cobrança há quase 3 anos numa das varas cíveis de Natal. Coisa simples, cobrança de aluguel. O devedor nem contestou. Apresentei provas materiais do devedor, confessando a dívida e tal….
E até hoje, nada de sentença !!! Nem previsão! Já reclamei inclusive na ouvidoria do TJ/RN! E nada!
Como faço para a ação andar mais rápido? Boto o nome de Flávio Rocha como devedor?
Alguém me oriente…..
omi essa ação so andou rapido porque tinha a procuradora como ré. nao era porque Flavio rocha era parte nao. Os empresarios desses país sofrem muito na justiça com a lentidao dos processos e com o pouco que se ganha nesses processos. Se fosse a Procuradora difamando o Flavio, ele nao ia ganhar nem 5 mil dessa procuradora. É bom demais ser juiz, procurador por isso, porque vc vai sermpre ter a proteção da sua classe e com bastante exagero, indenizações altas estao garantidas. Espero que o TRF tenha bom senso, pois uma indenização dessa nunca mais eu vi na justiça, de 60 mil? fazia tempo… pq juizes nao querem que a população comum ganhem isso. Se o juiz desses menos de 60 mil, a procuradora e os demais da categoria iam era zoar do magistrado. Rapaz, o negocio ta osso mesmo, so torcendo pro o mundo acabar logo que aí essas coisas ruins que a justiça pratica pelo menos deixa de existir
Sentença correta. O empresário foi extremamente infeliz e amador ao sair por aí atacando uma pessoa que, bem ou mal, estava fazendo o seu trabalho. Sem falar que colocou parte da população contra a promotora, gerando risco de ataques pessoais e violentos.
O cara é um dos empresários mais destacados do país (na esteira do pai), rodeado de assessores e babões, e se prestou a um papelão desse? Tem mais é que pagar mesmo.
discordo totalmente. Porque esse endeusamento que a magistratura e a promotoria promove p/ eles mesmos é muito mais grave do que o que este cidadao que ficou rico porque fez por onde. Diferente de promotor e juiz que todo fim de mes tem uma fortuna garantida, trabalhando pouco ou muito. Se tem uma raça que a população ate acredita a alguns anos atras era a justiça e o MP, hoje a nação so acredita é na policia federal, porque magistrado e promotor hoje estão totalmente reprovados pela população, ainda mais quando favorecem seus pares e desmerecem a população, que tambem merece ficar rica igual a esses magistrados e promotores um dia.
O bom era ele retirar todas as operações desse estado e do país e levar pro Paraguai. O dinheiro desses impostos um dia vai fazer muita falta, até mesmo para pagar os próprios salários dos Funcionários públicos.
Tenho uma ação faz 9 anos na justiça comum. Até hoje nada, agora quando a justiça julga os seus pares é ligeiro e eficaz, parabéns Brasil Pais de merda.
É fato! As razões não sei, mas a celeridade de algumas demandas, são evidentes em comparação a outras tantas.
Já eu pedi uma indenização no valor de 16 mil por danos morais o juiz alegou que eu que ria enriquecer ilicitamente. Se eu tivesse pedido 60 mil ele mandava me prender.
Bem como o valor do pagamento dos danos morais pro cidadão comum ter valores EXTREMAMENTE inferiores
Besteira, se eu fosse ele pagava logo 200
Como as ações andam rápido qdo tem por partes, pessoas importantes.