A Justiça Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido de liminar para paralisar as obras do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante. A decisão foi do Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara Federal. Ele considerou que não havia elementos para conceder a liminar, requerida através de ação popular que denunciou supostas irregularidades nas desapropriações realizadas na área do aeroporto.
“No caso concreto, os elementos trazidos aos autos não conferem a necessária verossimilhança aos fatos narrados na inicial”, escreveu o magistrado. Ele observou que, nesta primeira análise, as desapropriações se configuram ato jurídico perfeito. “Entendo por ora, e considerando os elementos dos autos, tratar-se de ato jurídico perfeito, não sendo o caso de anulação de tais atos expropriatórios, muito menos da ação que corre junto à Comarca de São Gonçalo do Amarante, na qual são discutidos – tão somente – os valores das indenizações devidas aos antigos proprietários da área destinada ao equipamento sob exame”, analisou.
O Juiz Federal Janilson Bezerra ressaltou que será necessária uma análise prudente e aprofundada das questões trazidas pelo autor e destacou a necessidade de pedir manifestação de todas as partes presentes no processo para serem produzidas provas sobre os fatos.
“O mero inconformismo do autor diante da maneira como os Governos Estadual e Federal lidaram com a execução do projeto e a implantação do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, não autoriza, por si só, a adoção de medida que ocasionaria transtornos de grave monta, revertendo contra os réus o perigo na demora, devendo tal inconformismo estar embasado em robustas provas de má utilização do dinheiro público, de violação a princípios constitucionais afeitos à administração e de desrespeito às normas ambientais, o que por ora não se vislumbra”, escreveu o Juiz Federal na decisão.
A ação popular foi impetrada na Justiça Federal por Paulo Sérgio Oliveira de Araújo. Figuram como réus a União Federal, a Presidenta da República, a Agência Nacional de Aviação Civil, os diretores da ANAC, diretor da Engevix Engenharia S/A, da Infravix Empreendimentos S/A e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Entre os pedidos formulados, liminarmente, na ação estavam a suspensão do financiamento do BNDES e a abstenção da empresa concessionária de atuar no empreendimento objeto da demanda.
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