A Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JF/RN) seguiu entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e confirmou decisão – já adotada em liminar – pela inconstitucionalidade de celebrações do golpe militar de 1964. De acordo com a decisão da juíza Federal Moniky Mayara Costa Fonseca, a União e o Ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, devem proceder a “retirada da ordem do dia 31 de março de 2020 do sítio eletrônico do Ministério da Defesa, além da abstenção de publicação de qualquer anúncio comemorativo relativo ao golpe de Estado praticado em 1964, em rádio e televisão, internet ou qualquer meio de comunicação escrita e/ou falada”. A “ordem do dia” se refere ao golpe como um “marco para a democracia brasileira”.
No parecer que foi apresentado à Justiça, assinado pelo procurador Camões Boaventura, o MPF destacou que a decisão não se limita à publicação do Ministério da Defesa, mas condena também outras possíveis comemorações do golpe, pedido expresso em parecer do MPF na ação. “Acompanhamos com preocupação a escalada de práticas estatais autoritárias no Brasil, e decisões como essa demonstram que o sistema de Justiça, se altivo, cumpre o importante papel de contenção dessas violações, sob pena de se comprometer o Estado Democrático de Direito e os direitos humanos. Há de expurgar em definitivo do imaginário estatal nacional celebrações desse viés”, defendeu.
Na decisão, a juíza reitera que a exaltação ao golpe de Estado “é nitidamente incompatível com os valores democráticos insertos na Constituição Federal de 1988, valores esses tão caros à sociedade brasileira, não havendo amparo legal e/ou principiológico em nosso ordenamento jurídico para que exaltações de períodos históricos em que tais valores foram reconhecidamente transgredidos sejam celebrados por autoridades públicas, e veiculados com caráter institucional.”
Entenda o caso – A retirada da “ordem do dia” é objeto de Ação Popular proposta pela Deputada Federal Natália Bonavides, do Rio Grande do Norte. A ação pede, ainda, que o Governo Federal se abstenha de divulgar qualquer conteúdo em comemoração à data. Após concordância do MPF em parecer, a JF/RN emitiu liminar favorável ao pleito. A decisão provisória foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5a Região e, após a utilização de um instrumento processual instituído no período da ditadura, a Suspensão de Liminar, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, sustou os efeitos daquela decisão. A sentença da JF/RN julga o mérito da ação – não mais de forma liminar – e resolve em definitivo a questão no 1o grau de jurisdição.
Estou curioso pra saber o dia de nascimento dessa juiza como tambem o de Natalia Bonavides. Sabem mesmo o que aconteceu em 1964? Ou aprenderam nos colégios através de professores marxistas? Conhecem a realidade atual da Venezuela? Não é preciso nem descrever, basta sair às ruas para ver vários venezuelanos pedindo esmola. Tirar o poder das pessoas que queriam isso para o Brasil foi ruim? Colocar o Brasil como a oitava potencia economica mundial foi ruim? Antigamente só tinha a Globo e os professores e jornalistas marxistas para falarem sobre 1964. Agora tem a internet. O buraco é mais embaixo!
Loucura total. Imaginem se o MP e o PJ da França resolvem considerar inconstitucional a queda da Bastilha?
Querida Justiça do RN. Os 5 milhões???????
Né isso, porque essa desocupada não corre atrás de descobrir onde está os 5 milhões dos respiradores. É essa a qualidade dos nossos políticos, q dizer fazer "a vontade do povo" em suas ações. Da onde mesmo?
Assunto com certeza de muita relevância para o momento atual, pelo qual o País e o mundo.
Procure-se nos calendários da vida os Dias Nacionais, Internacionais de tudo que venha de encontro aos interesses dos mais variados segmentos da sociedade, mesmo que contrariem os interesses de tantos outros.
E a revolução russa, pode?
comemorar 31 de março não pode, exaltar os 99 anos do partido chines pode, pode isso arnaldo?
A esquerda sempre tentando reescrever a história….
Em todos os países o generais e alguns oficiais foram condenados e presos.Em alguns países foram deportados para a Itália. Mexer em feridas passadas é perigoso,nào interessa aos dois lados. A não ser para usufruto próprio,criar um clima para sair como protagonista.
Ressalte-se que a decisão proferida em sede de suspensão de liminar subsiste até o trânsito em julgado do mérito. É dizer, a sentença proferida permanece sem eficácia.
E a exaltação ao partido comunista chinês, de índole ditatorial, pode?
Acho simplesmente falta do que fazer, ou seja, esses esquerdistas deveriam se preocupar com algo mais útil e que de alguma forma agregasse valor à ordem institucional. Mas o Parlamento e o Senado podem comemorar e fazer apologia ao socialismo/comunismo??? É ou não verdade???