A Justiça Federal do Rio Grande do Norte reconsiderou em parte a decisão proferida que suspendia as obras do Condomínio Punta del Mar, no município de Extremoz. Decisão do Juiz Federal Vinícius Vidor, da 5ª Vara, autorizou a continuidade das obras do empreendimento apenas no que tange aos aspectos não relacionados à instalação da rede de esgotamento e de tratamento de águas pluviais. A determinação do magistrado prevê que a rede de esgoto só deverá ser feita após firmado Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Federal ou ser concluído o processo judicial em curso, quando será verificada conclusivamente a adequação ambiental do empreendimento.
“O projeto original aprovado pelo IDEMA efetivamente apresenta risco de contaminação da fonte de água mineral existente nas proximidades do local da obra, uma vez que o sistema de esgotamento sanitário baseado no modelo do tanque séptico não oferece garantias de preservação do lençol freático. Essa situação, entretanto, já foi reconhecida pela empresa responsável pela obra e está sendo devidamente remediada a partir de novos estudos referentes à possibilidade de sua substituição por uma Estação de Tratamento de Esgoto Doméstico e de avaliação técnica que vem sendo realizada pelo Ministério Público Federal”, escreveu o Juiz Federal Vinícius Vidor, na decisão.
Ele destacou que não há como executar o projeto original do empreendimento em sua plenitude, já que está pendente uma solução adequada para a questão referente ao esgotamento e ao tratamento das águas pluviais. “Isso não impede, entretanto, que outros aspectos da obra venham a ser executados em seu cronograma original, uma vez que em seu estado atual (implantação de paisagismo, construção do muro perimetral e do pórtico de entrada), ainda não estão sendo realizadas as atividades que poderiam impactar na adequação ambiental do empreendimento em relação ao lençol freático”, destacou o magistrado.
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