A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal julgou ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, condenando o Estado do Rio Grande do Norte a promover adaptações na Escola Estadual Anísio Teixeira, a fim de torná-la acessível às pessoas com deficiência.
A ação foi promovida pela 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, que tem atribuição na defesa dos direitos das pessoas com deficiência e pessoas idosas.
O Estado do Rio Grande do Norte poderá ter de pagar uma multa de R$ 500.000,00 caso não inclua na primeira lei orçamentária subsequente ao trânsito em julgado da sentença a previsão de valores suficientes à realização da adaptação da Escola Estadual Anísio Teixeira ou se não executar a obra no respectivo exercício orçamentário.
Em sua decisão, a Magistrada enfatiza que “constatada a falta do Estado do RN em cumprir o seu dever legal de fazer as adaptações necessárias à garantia da autonomia e da independência dos frequentadores portadores de deficiência da Escola Estadual Anísio Teixeira, o juízo de procedência do pleito autoral é medida que se impõe. Isso porque fica evidente que ao negligenciar a realização das obras de adaptação do prédio escolar, o Estado está a violar os direitos fundamentais da igualdade, do acesso da educação e da dignidade da pessoa humana daqueles que são portadores de deficiência e, ao mesmo tempo, usuários do serviço público de educação da Escola Estadual Anísio Teixeira.”.
MPRN
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