As obras do prolongamento da avenida Prudente de Morais serão suspensas. A decisão foi do Desembargador Federal Paulo Gadelha, integrante do Tribunal Regional Federal da 5ª (TRF-5) Região, que acatou recurso impetrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Na decisão, o desembargador federal determinou que o Departamento de Estradas e Rodagens do Rio Grande do Norte (DER) seja intimado para prestar informações sobre o atual estágio da obra para que seja analisada a possibilidade de elaboração de um projeto de recuperação da área degradada. No recurso o Ibama destacou que a mata atlântica antes existente na área em que se pretende construir a rodovia foi inteiramente suprimida. “A consumação do desmatamento indevido, entretanto, não afasta a possibilidade de recuperação dos danos gerados, o que deve ser avaliado criteriosamente. Ainda que não seja a melhor alternativa a recuperação da floresta desmatada, faz-se mister que se crie mecanismos de proteção das margens da floresta”, escreveu o Desembargador Federal na decisão.
Ele destacou que a suspensão das obras é importante para que sejam apurados os danos causados e a partir daí adotadas as medidas necessárias.
“Penso que é temeroso que o processo em epígrafe siga o seu curso natural sem que sejam paralisadas quaisquer intervenções na área de floresta em questão – ainda que, como relatado pelo agravante, a porção por onde se pretende construir a estrada já tenha sido desmatada. É de bom alvitre que as obras sejam suspensas, a fim de que se apure, cautelosamente, quais são os danos já ocasionados e, a partir daí, as medidas mais razoáveis a serem tomadas”, escreveu o desembargador federal Paulo Gadelha, na decisão.
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