O desembargador Claudio Santos, indeferiu o caráter de urgência da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público, contra o Município de Natal, a prefeita Micarla de Sousa, e os demais réus, Adriana Trindade de Oliveira, Ana Tânia Lopes Sampaio, Haroldo Cavalcanti de Azevedo, Carlos Frederico de Carvalho Bastos e A. Azevedo Hotéis e Turismo Ltda, que considerava o superfaturamento nos contratos de locação de imóveis realizados pelo Executivo Municipal.
Com a medida, o processo volta ao desembargador Rafael Godeiro, relator originário da ação, que se encontra ausente do Estado, em virtude de participação em um encontro de direito.
Para o desembargador Claudio Santos, não consta nos autos, nem há notícia na mídia, de qualquer tentativa de dilapidação ou transferência de bens a terceiros, sendo possível a espera pelo des. Rafael Godeiro que retomará o exercício pleno de suas funções no próximo dia 24.
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