Foto: Marcelo Machado de Melo/Reuters
O juiz Fernando Domingues Ladeira, da 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, negou nesta quarta-feira (23) o pedido de direito de resposta feito por Luiz Inácio Lula da Silva contra a Rede Globo.
No requerimento, o ex-presidente alega não ter sido procurado pela reportagem do “Jornal Nacional” para dar sua versão dos fatos em reportagem veiculada com quase 10 minutos, a respeito do tríplex no Guarujá. Afirma ainda ter sido negado a ele, pela própria emissora, o direito de resposta.
Ladeira, na decisão, diz crer que não houve viés opinativo na matéria do telejornal. “O jornalista José Roberto Burnier não faz qualquer apontamento desairoso de cunho pessoal ao autor, apenas relata e apresenta excertos da denúncia que foi apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo ao Poder Judiciário”, diz o juiz na sentença.
“Por outro lado, a afirmação do autor de que não lhe foi dada oportunidade de manifestar-se antes da matéria ir ao ar, igualmente, não autoriza o direito de reposta”, prossegue Ladeira. Em outro trecho, ele afirma que o contraditório no jornalismo não é questão judicial, mas sim ética.
“[O contraditório] confere credibilidade à matéria, melhor assegura a compreensão dos fatos, mas sua não observância não gera automática viabilidade de intromissão do Estado na imprensa, sob pena de odiosa prática indireta de censura”.
O advogado Afranio Affonso Ferreira Neto, do escritório Affonso Ferreira Advogados, ccontratado pela Globo, declarou que “a sentença é brilhante”.
“O magistrado ficou tão convencido do direito da Globo e nem um pouco convencido do direito do autor (do pedido) que já sentenciou logo de uma vez. Indo ao mérito, é esquizofrênica a ação. Na petição inicial (pedido de direito de resposta) parece que a Globo não deu nenhuma versão do ex-presidente para os fatos noticiados, aliás pura e simplesmente com base na entrevista dos promotores do Ministério Público de São Paulo e na transcrição de parte da denúncia, documento igualmente público. Quando se lê a petição inicial parece que o Jornal Nacional se limitou a esses fatos. Primeiro, ainda que a matéria tivesse se limitado a isso não houve parcialidade nenhuma porque amparada em declarações e documentos públicos. Segundo, foi divulgada sim a versão do ex-presidente e de vários de seus correlegionários, inclusive dos seus próprios advogados, na mesma edição do JN.”
“Mais que isso, quando o ex-presidente enviou à Globo o pedido de direito resposta isso causou estranheza muito grande porque o pedido também mencionava que não houve publicação da versão (de Lula). No JN de 12 de março foi veiculada parte das respostas que não atentavam à honra da imprensa em geral e da própria Globo. A emissora não precisava ter divulgado nada. Mas, ainda assim, preferiu por uma questão jornalística e editorial veicular os trechos da resposta, excluindo apenas as agressões nela contidas.”
O Instituto Lula não se manifestou sobre a decisão da Justiça.
UOL, com Estadão Conteúdo
Capo VC já era!!!!
É o verdadeiro golpe midiático/judiciário… Um absurdo não permitir o direito de resposta e alegar ética. Ora ética de golpista….
Era pra ter concedido, só assim a jararaca batia todos os recordes na batida das panelas.
Lula, Dilma, PT, CUT, UNE, MST, MTST e o jus esperniandi!!!!kkkkkkkkkkkk
Homi vai se entregar logo a justiça e deixa de oba-oba.