A disputa eleitoral no ABC Futebol Clube ganhou um novo capítulo com a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Ângelo Roncalli Damasceno Soares, advogado e candidato ao conselho deliberativo do clube, recorreu à Justiça para excluir sócios inadimplentes da lista de eleitores aptos, alegando irregularidades que comprometem a lisura do pleito.
Os Argumentos
Ângelo Roncalli, representando a si mesmo e também assistido pelo advogado Ennio Ricardo Lima da Silva Marques, sustentou que o artigo 83 do Estatuto Social do clube exige a adimplência total para o exercício dos direitos eleitorais.
Ele apontou que a Mesa Diretora do Conselho Deliberativo teria favorecido a chapa adversária ao permitir que sócios inadimplentes participassem do pleito.
Entre as denúncias apresentadas, o agravante alegou que membros da chapa adversária têm acesso privilegiado ao sistema financeiro do clube, o que teria gerado um tratamento desigual na análise de recursos eleitorais.
O pedido incluía a exclusão imediata dos inadimplentes e a adoção de critérios uniformes no julgamento de recursos pela Mesa Diretora.
A Decisão Judicial
O Desembargador Claudio Santos indeferiu o pedido de tutela antecipada solicitado pelo agravante. A decisão destacou os seguintes pontos:
1. Interpretação do Estatuto Social
O magistrado afirmou que, embora o artigo 83 do Estatuto exija a adimplência para o voto, a interpretação literal dessa norma não deve prevalecer. Assim, sócios que estejam adimplentes em alguma modalidade de filiação e cumpram os demais requisitos estatutários não podem ser automaticamente excluídos.
2. Caráter Excepcional da Exclusão de Eleitores
A exclusão de eleitores ou candidatos foi tratada como uma medida extrema, que só deve ser aplicada diante de comprovação inequívoca de irregularidades.
3. Preservação da Estabilidade do Processo Eleitoral
O magistrado ressaltou o risco de comprometimento da legitimidade do pleito caso mudanças na lista de eleitores sejam feitas em momento avançado.
Só quem perde com isso é o clube, que terá menos receitas no próximo ano, agora que os sócios sabem que não precisam pagar todas as suas obrigações para terem direito a votar, bastando pagar uma delas. É um incentivo à inadimplência.
Que bom que as decisões da Mesa do CD, e da junta eleitoral, foram referendadas pelo judiciário (foram 3 questionadas e rechaçadas) vou passar o domingo com consciência tranquila.
A maior desgraça do judiciário brasileiro tá na famigerada e depravada “interpretação”, hoje, a interpretação é feita de conformidade com a “capa do processo”.