O juiz Ítalo Lopes Gondim, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, entendeu que não havia motivos para suspender o credenciamento realizado pelo DETRAN-RN para a fabricação e estampa das novas placas tipo Mercosul. O magistrado negou liminar solicitada pelas empresas que não conseguiram se credenciar no processo. Estas empresas tentam, na Justiça e por dossiês enviados ao Ministério Público Estadual, melar o processo de seleção, que obedeceu aspectos legais, inclusive orientações do DENATRAN, seguidas por todos os Estados brasileiros.
Há um mês, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) instaurou inquérito civil para apurar a legalidade na regulamentação e credenciamento de empresas para fornecimento das placas do modelo Mercosul no Detran-RN. O MP quer esclarecer por qual motivo as trinta e oito empresas que anteriormente estavam credenciadas para fornecimento de placas não puderam se credenciar no próprio órgão (Detran-RN) para fabricação e estampagem das “placas Mercosul”.
A ação do MP está calçada pelo dossiê montado pelas empresas que não obtiveram êxito no credenciamento. Algumas destas empresas, inclusive, tentaram via justiça interferir no processo, mas não obtiveram êxito.
Entraram na justiça tentando cancelar o processo de credenciamento as empresas BRIM PLAK COMERCIO E SERVIÇOS EIRELE, ZAM EMPLACADORA LTDA ME, VAGAL AUTO PLACAS LTDA ME, VAGAL AUTO, PLACAS LTDA ME, V K AUTO PLACAS LTDA ME, V DE ALMEIDA FERNANDES. O juiz Ítalo Lopes, em seu despacho negando a liminar, declarou “não está evidenciado o requisito da verossimilhança das alegações”, disse “não haver provas de prática de ato abusivo ou ilegal por parte do Poder Público”.
O juiz declarou ainda que o Poder Público “cercou-se dos cuidados necessários à implementação dessa nova exigência. Foi noticiado, inclusive no site da instituição, que o DETRAN, na semana que antecedeu o início da implantação das novas placas, suspendeu o atendimento ao público, a fim de providenciar à adequação dos sistemas de informática”.
Comente aqui