A juíza Cristiany Vasconcelos Batista, da Vara Criminal da Comarca de Macau, indeferiu os pedidos de relaxamento e/ou de revogação da prisão preventiva feito por Flávio Vieira Veras, ex-prefeito daquele município. Também foram negados os pedidos de extensão dos efeitos de habeas corpus feito por Ailson Salustiano Targino. Ambos estão respondendo por cometimento de crimes de responsabilidade praticados contra a Administração Pública e, por isso, estão presos preventivamente.
No pedido, Flávio Veras alegou que está preso há quase 180 dias sem que a defesa tenha dado causa ao retardamento e sem que tenha se iniciado a instrução, razão pela qual requereu a “revogação de sua prisão por excesso de prazo”.
A juíza, porém, considerou que ele não tem razão, elucidando que o pedido se trata de relaxamento de prisão e não de revogação. Aliás, apenas dois dias antes de seu protocolamento, ela havia apreciado e indeferido pedido de revogação da prisão preventiva em decisão, cujas razões permanecem inalteradas.
Prazos
Quanto à alegação de excesso de prazo, a julgadora entendeu também não merecer prosperar, haja vista que se trata ação penal que envolve sete denunciados com defensores diversos, o que evidentemente implica em mais prazo para o cumprimento dos atos processuais como intimações, sobretudo expedição de cartas precatórias.
A magistrada garantiu que não há qualquer paralisação na tramitação da ação penal que envolve o ex-prefeito, mas apenas o decurso do prazo necessário ao cumprimento dos atos judiciais, principalmente em decorrência da apreciação dos diversos pedidos de liberdade e recursos manejados pelas defesas no exercício, evidentemente, dos postulados constitucionais da ampla defesa.
“Ora, é sabido que somente a interrupção ou a demora injustificada na tramitação dos processos é que se presta a configurar o excesso de prazo na formação da culpa, único a implicar em constrangimento ilegal e consequentemente no relaxamento da prisão”, explicou a juíza Cristiany Vasconcelos.
Ordem Pública
Quanto ao pedido de liberdade provisória mediante o cumprimento de medidas cautelares feito por Ailson Salustiano Targino, a juíza entendeu que a prisão se faz necessária pela conveniência da instrução e como garantia da ordem pública, exatamente como foi exposto na decisão que a decretou.
Ailson Targino responde por crime de falsidade ideológica e também por falso testemunho ou falsa perícia, já que ele tinha o objeto de encobrir outros ilícitos praticados por pessoas da administração municipal e visando a soltura de Flávio Veras.
Medidas cautelares
Na mesma decisão, a magistrada deferiu o pedido feito pela defesa de Joad Fonseca da Silva, também réu na ação penal, para substituir as medidas cautelares anteriormente fixadas pela Vara Criminal de Macau pelas determinadas pela Câmara Criminal do TJRN em Habeas Corpus, como a proibição de contratar com o município de Macau e a proibição de tomar posse e exercer qualquer cargo público ou privado nas dependências dos órgãos públicos do Poder Executivo do município de Macau.
No caso de Joad, a magistrada entendeu que sua atuação foi diversa da de Ailson. “Vale lembrar que Joad sequer teve a prisão preventiva decretada nestes autos em razão do quantum da pena do delito que lhe fora imputado não comportar decreto preventivo”, comentou.
(Processo nº 0101752-37.2015.8.20.0105)
TJRN
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