O Tribunal de Justiça do Rio Grande Norte condenou hoje a Companhia Schincariol, por danos morais, ao vender cerveja com uma barra de ferro dentro da garrafa. A empresa está obrigada a pagar multa de R$ 5 mil reais a uma comerciante de Mossoró.
O Juiz Nilson Cavalcanti, da 2ª Câmara Cível, negou um recurso movido pela cervejaria contra uma sentença anterior, da juíza Carla Virgínia Portela da Silva, da 5ª Vara Cível de Mossoró, que já havia julgado procedente a ação de danos morais.
A autora da ação é proprietária da “Lanchonete Principal”, onde comercializa, exclusivamente, a cerveja da marca Schincariol.
Segundo o processo, em setembro de 2006, a comerciante vendeu uma cerveja Schincariol que, como toda boa cerveja, estava bastante gelada, inclusive coberta com uma fina camada de gelo.
O cliente balançou a garrafa, a fim de que o líquido que nela se encontrava não congelasse, percebendo a presença de corpo estranho no seu interior. Colocou a garrafa contra luz, constatando a existência de um pedaço de ferro dentro da cerveja.
O fato curioso fez com que a diminuísse a frequência de clientes na lanchonete por três meses. Os clientes passaram a pedir “uma cerveja sem ferro”, questionando alguns deles a originalidade do produto por ela comercializado.
Diante dessa situação, dirigiu-se à distribuidora local da marca, a fim de obter alguma orientação, solicitando-lhe o funcionário responsável pelo produto que entregasse a garrafa de cerveja referenciada.
Em decorrência do ocorrido, a comerciante alegou que sofreu danos morais, diante da Schincariol ter distribuído a ela uma cerveja contendo um pedaço de ferro, de aproximadamente 20 cm, que se estende ao longo do comprimento do vasilhame.
Ao analisar o recurso, o Juiz Nilson Cavalcanti observou que foram preenchidos os requisitos necessários à responsabilização civil da empresa.
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