Ao julgar um recurso de Agravo de Instrumento, o desembargador Expedito Ferreira, autorizou a prorrogação de mais uma intervenção no Hospital Parteira Maria Correia, localizado em Mossoró, que já havia passado por 90 dias sob a direção de um interventor. O Estado moveu o recurso, sob o argumento de que, no período inicial de intervenção, não foi possível reunir condições para que o Poder Público pudesse reassumir integralmente a administração da unidade.
A decisão determinou que a prorrogação também deve ocorrer com base no Contrato de Gestão nº 001/2012, sem a constituição de qualquer obrigação em nome do Instituto de Assistência à Saúde e à Educação (Inase), devendo as contas bancárias, contratos, notas fiscais e demais encargos inerentes ao pacto serem formalizados indicando a designação apenas do contrato acima especificado.
Prazo
No entanto, o relator do processo no TJRN definiu que, como forma de garantir que não haverá nova prorrogação, com a retomada da gestão da unidade pelo Poder Público, determinou que o Estado, no prazo máximo de 45 dias, convoque os candidatos aprovados em concurso, em número suficiente para o funcionamento adequado do Hospital Parteira Maria Correia (Hospital da Mulher).
“Determino, ainda, que seja apresentado no mesmo prazo de 45 dias, também pelo Estado, cronograma de retomada da gestão do Hospital Parteira Maria Correia (Hospital da Mulher), no curso específico da prorrogação da intervenção”, acrescentou o desembargador.
A decisão também ressaltou que o pedido da prorrogação não deve servir para que o Ente Público se esquive indefinidamente de suas atribuições constitucionais e adiar, até os últimos instantes, a retomada da gestão da unidade hospitalar.
TJRN
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