O pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado estadual do Rio Grande do Norte Luiz Antonio Lourenço de Farias, mais conhecido como “Tomba Farias”. Ele é acusado de ter homologado licitação com preços superfaturados e autorizado execução de obra pública em área privada quando foi prefeito de Santa Cruz (RN). Com a decisão do TRF5, o deputado responderá a ação penal pelos crimes de desvio de recursos públicos e peculato de uso, junto com o empresário Jeova Carneiro Alves e o fazendeiro Juarez Pontes de Souza.
O MPF relata que no ano de 2000, o Município de Santa Cruz, que tinha Tomba Farias como prefeito, recebeu R$ 106.398,00 em verbas federais repassadas pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Os recursos eram destinados à manutenção da infraestrutura hídrica local, com a recuperação e instalação de equipamentos em dez poços, drenagem de quatro açudes e recuperação de dois sangradouros. Entretanto, o então prefeito determinou apenas a construção do Açude Henrique Dantas, no interior do Sítio São Joaquim, pertencente a Juarez Pontes de Souza. Com isso, o dono das terras passou a dispor desse bem para seu uso exclusivo, enquanto que a população local foi impossibilitada de se beneficiar da obra, situada no interior da propriedade rural privada, cerca de mil metros depois da porteira de entrada.
Embora o açude – medindo cerca de 45 hectares – tenha ficado pronto em outubro de 2001, somente oito meses após a sua conclusão o proprietário do sítio doou ao município cinco hectares da área onde se localiza a obra. Mesmo assim, a pequena parcela da área cedida localizava-se no interior das terras de Juarez Pontes de Souza, dificultando o acesso da comunidade local ao bem público instalado no local. Apenas em agosto de 2010 – cerca de nove anos após o término da obra – foram doados ao município os quarenta hectares restantes.
Além de limitar o acesso da comunidade ao açude – localizado no interior de sua propriedade e cercado por arame farpado –, o fazendeiro ainda enriqueceu ilicitamente, exigindo da população local pagamento pelo uso do bem. Uma vistoria realizada na fazenda por um servidor do MPF em 2010 apontou que era cobrado um real por quilo de peixe pescado pelos moradores da comunidade.
O MPF também aponta ter havido superfaturamento nas obras de construção do açude, gerando um prejuízo ao erário de R$ 47.413,70, em benefício da empresa vencedora da licitação realizada para executar o serviço: a Construtora Alves Ltda., de propriedade de Jeova Carneiro Alves.
Os três réus responderão por desvio de recursos e peculato de uso de bem público, crimes previstos no art. 1º, incisos I e II do Decreto-Lei nº 201/67. O processo terá prosseguimento e será julgado pelo TRF5. Se condenados, os acusados poderão receber pena de reclusão, de dois a doze anos, além de perder o cargo público (no caso do deputado estadual) e tornarem-se inabilitados, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
N.º do processo: 0003532-78.2015.4.05.0000 (INQ 3200 RN)
Íntegra da manifestação do MPF:
http://www.mpf.mp.br/regiao5/
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Sobre a veiculada notícia acerca do recebimento de ação penal contra o Deputado Tomba Farias, em respeito ao público, é preciso esclarecer os seguintes pontos:
1. Os fatos relatados na ação penal em comentário já foram, todos, investigados e analisados em sede de duas Tomadas de Contas Especiais que tramitaram respectivamente na *SUDENE* e no *Tribunal de Contas da União (TCU)*, que terminaram por aprovar as contas do Convênio n. 130/2000, atestando não haver qualquer irregularidade na execução da obra ou no seu uso;
2. Com base nos mesmos fatos, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa perante a Justiça Federal de 1ª Instância, na qual o Deputado Tomba Farias apresentou sua defesa comprovando o equívoco da denúncia. O Deputado foi inocentado de todas as acusações de superfaturamento ou de permitir uso indevido da obra pública;
3. Essa decisão, que reconheceu a lisura da gestão do Deputado Tomba Farias perante a Prefeitura de Santa Cruz/RN, foi integralmente mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5);
4. Agora, os mesmos fatos voltaram à análise do Tribunal Regional Federal da 5ª Região diante da independência das instancias cível e penal, gerando o recebimento da denúncia para que, mais uma vez, se apresente a defesa necessária, sem que tal fato redunde em qualquer juízo de condenação;
Em respeito à verdade, o Deputado Tomba Farias apresentará sua defesa, confiante de que a justiça prevalecerá e ele será novamente inocentado de todas as acusações.
ANDRÉ CASTRO- Advogado do deputado Tomba Farias
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