O propalado leilão do Estádio Juvenal Lamartine, revelado ontem pela Governadora Rosalba Ciarlini, é um expediente ilegal.
De acordo com uma fonte ligada ao meio jurídico, um bem público não pode ser vendido desta forma.
Segundo as informações passadas ao BlogdoBG, a venda de um bem público, um ato de alienação da coisa pública, deve ser respaldado nos princípios legais de conveniência e oportunidade.
Desta forma, a venda do Estádio Juvenal Lamartine deve ser precedida da prévia autorização da Assembléia Legislativa do Estado, cujo projeto de lei é de iniciativa da Governadora Rosalba Ciarlini.
Em seguida, a alienação do imóvel será feita por concorrência pública, de acordo com Lei dos Contratos (lei federal nº 8.666/93).
O imóvel, depois de periciado e avaliado pelas entidades competentes, como o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, pode ser vendido através de um processo licitatório.
O Governo do Estado espera obter com o leilão, aproximadamente, R$ 20 milhões. Com isso, a venda do antigo estádio do bairro do Tirol vai gerar recursos para a construção de um hospital de trauma na Zona Oeste de Natal e de uma nova arena esportiva na Zona Norte.
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