O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível de Currais Novos, condenou o ex-prefeito do Município de Lagoa Nova, Erivan de Souza Costa, bem como o empresário Iranildo José de Medeiros, pela prática de improbidade administrativa, em razão da ilegalidade da contratação da empresa I J Medeiros – ASES Promoções, de propriedade de Iranildo, pelo Município para o fornecimento de serviços como a contratação de bandas musicais e palco, no evento São João do Povo 2005.
No julgamento da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, o magistrado constatou que a contratação por parte do Município de Lagoa Nova da empresa I J Medeiros – ASES Promoções, sem licitação, importou na prática de atos de improbidade administrativa, prevista na Lei nº 8.429/92.
“Quanto à contratação para a realização do evento “SÃO JOÃO DO POVO 2005” , declaro que restou incontroverso que a empresa I J Medeiros – ASES Promoções foi contratada com declaração de inexigibilidade de licitação, conforme se verifica no ofício e plano de trabalho de fls. 13/16, convênio de fls. 85/93, contrato de prestação de serviços de fls. 107/108, assinados pelo promovido Erivan de Souza Costa, então Prefeito do Município de Lagoa Nova, nos termos do art. 25, III, da Lei 8.666/93 (fls. 112/113)”, aponta o julgador.
Ao analisar as provas dos autos, o juiz observou que em nenhum momento o então Prefeito Municipal, fundamentou a inexigibilidade de licitação na consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública, em relação às bandas que iriam tocar no “SÃO JOÃO DO POVO 2005” , ressaltando que as bandas Impressão Digital, Gilvan do Acordeon e Chibata de Couro e Forrozão Pega na Boneca definitivamente não justificam a inexigibilidade de licitação.
“Declaro, com todo respeito às bandas Impressão Digital, Gilvan do Acordeon e Chibata de Couro e Forrozão Pega na Boneca, que não existe nenhuma comprovação da consagração das mesmas perante a crítica especializada ou mesmo perante à opinião publica, justificadoras da inexigibilidade de licitação. Enfatizo, por necessário, que em nenhum documento sequer foi alegada a consagração pela crítica ou mesmo pelo público, em relação às bandas contratadas, ficando as mesmas a mercê de contratos fraudulentos como o existente entre o MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA e a empresa I J MEDEIROS – ASES PROMOÇÕES”, concluiu.
Penalidades
Os réus foram condenado à pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, quantificação esta que o magistrado considerou razoável diante da extensão da ofensa aos princípios da Administração decorrente da prática do ato ímprobo, e também como “forma de inibir a prática que é muito comum nas cidades do interior, terminando por gerar um prejuízo exacerbado ao nordestino”.
Da mesma forma, o ex-prefeito deve pagar uma multa de cinco vezes o valor do último subsídio que recebeu dos cofres do Município de Lagoa Nova. Já o empresário deverá pagar uma multa de R$ 5.500,00, ou seja, metade do valor utilizado pelo povo para pagamento das bandas sem procedimento prévio de licitação.
(Processo nº 0102326-37.2013.8.20.0103)
TJRN
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