
As novas regras relativas à cobrança de meia-entrada no acesso a eventos artístico-culturais e esportivos constam do Decreto nº 8.537, e passam a valer em 1º de dezembro. O texto regulamenta lei de dezembro de 2013, estabelecendo que a meia-entrada deve estar garantida em relação a 40% do total de ingressos disponíveis.
Quem tem direito?
Serão beneficiados estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos de família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único. O decreto estabelece, também, normas para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual.
Estudantes
Terão direito à meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos, mediante a apresentação da carteira do estudantel, a ser emitida pela União Nacional dos Estudantes (UNE); União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes); Diretórios Centrais dos Estudantes e centros e diretórios acadêmicos de níveis médio e superior.
Jovens de baixa renda
De acordo com o Portal Brasil, para garantir o acesso dos jovens de baixa renda à meia-entrada, haverá a “Identidade Jovem”, a ser emitida pelo governo federal. No entanto, o governo ainda vai regulamentar o documento, que será emitido, no máximo, até 31 de março de 2016.
Gratuidade em transportes interestaduais
Apenas jovens de baixa renda terão acesso a esse direito. Serão reservadas duas vagas gratuitas em cada ônibus, trem ou embarcação do serviço de transporte interestadual de passageiros, além de duas vagas com desconto de 50%, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.
O Globo
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