Foto: Anderson Galvão
Os contribuintes que possuem áreas públicas limítrofes aos seus imóveis particulares poderão incorporá-los ao seu patrimônio, desde que os espaços não apresentem mais serventia ao Município. Isso é o que prevê a Lei 6.772/2018, sancionada pela Prefeitura do Natal, em janeiro desse ano, que estabelece as regras para a alienação onerosa das áreas públicas lindeiras. A nova legislação trará a solução definitiva para os casos que há anos estavam travados na Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) pela inexistência de dispositivo legal. A lei tem validade de um ano, ou seja, até 15 de janeiro de 2019.
Segundo dados da Semurb, aproximadamente 350 imóveis no bairro de Lagoa Nova estão aptos a realizar a integração. Assim como, no bairro de Capim Macio com 93 imóveis no Conjunto dos Professores e também em Ponta Negra, no Conjunto Alagamar com 60 imóveis. O processo passará por análise conjunta feita pela Semurb, secretaria de Mobilidade Urbana (STTU) e de Obras Públicas e Infraestrutura (SEMOV) para atestar à viabilidade da alienação e do interesse público em abrir mão dos espaços.
O titular da Semurb, Daniel Nicolau, explica que com a nova lei o contribuinte poderá ter um acréscimo significativo ao seu patrimônio, pois aumentará seu espaço para construção. “Mais de 500 imóveis poderão ter sua situação regularizada junto ao Município, desde que o responsável procure à Semurb dentro do prazo de validade da lei, ou seja, 15 de janeiro de 2019”, diz.
Cada solicitação deverá ser analisada de forma individual, uma vez que, para que ocorra a regularização, o interessado deverá preencher alguns pré-requisitos, tais como: sobre o imóvel público recaia a detenção particular, por, pelo menos 10 (dez) anos interruptos; o imóvel público seja limítrofe ao terreno do interessado; o tamanho máximo da detenção não ultrapasse 800 m² (oitocentos metros quadrados); e o imóvel privado esteja cadastrado na Secretaria Municipal de Tributação (Semut) e inscrito no Cartório de Registro de Imóveis.
Para solicitar o interessado também deverá junto à Semurb apresentar a seguinte documentação: Certidão de quitação de débitos municipais emitida pela Semut; Certidão de registro de imóveis certificando a titularidade do imóvel limítrofe; e Croqui do imóvel com situação e confrontantes.
O pagamento poderá ser realizado em até 6x, ou à vista com 10% de desconto, desde que o interessado solicite a alienação no prazo máximo de seis meses contados da publicação da lei, ou seja, até o dia 15 de julho de 2018. Do que será arrecadado, 30% deverão ser incorporados ao Fundo de Urbanização Municipal (FURB), para aparelhamento da fiscalização da Semurb, e o restante irá para a fonte única do Município. Os processos abertos ainda necessitam de aprovação na Câmara Municipal.
Em caso de dúvidas, o contribuinte deve entrar em contato pelo e-mail [email protected] colocando no assunto a frase ÁREAS LINDEIRAS.
Mais uma lei sov encomenda…
Só beneficiar os ricos lei Boa essa kkkkk