Diversos

Lei sobre “sanitização” em locais de acesso coletivo em Natal é considerada inconstitucional

Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do TJRN, à unanimidade de votos, julgaram procedente o pedido, movido pelo prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves, o qual pedia que fosse declarada a inconstitucionalidade da Lei 6504/2014 e da Lei Promulgada 431/2015, da Câmara Municipal. Os dispositivos contestados, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2016.003985-9, eram instituidores da obrigatoriedade na realização de “processos de sanitização” em locais fechados de acesso coletivo, públicos e privados, climatizados ou não, no âmbito municipal.

Na Adin, a prefeitura alegou, dentre outros pontos, a inconstitucionalidade em razão de vício de iniciativa por violação ao princípio da autonomia dos entes federativos; desrespeito à cláusula de reserva de administração e imposição, ao Executivo, de prazo para regulamentação de lei, ao estipular multa vinculada ao salário mínimo.

Pelo seu lado, a Câmara sustentou a impossibilidade jurídica do pedido por ter sido utilizado como parâmetro norma constitucional versando acerca da iniciativa legislativa do governador do Estado, ao passo que a competência do Prefeito Municipal se acha elencada na Lei Orgânica do Município (artigo 39, §1º, da LOM).

“Sem razão, contudo”, define o relator da Adin, desembargador Saraiva Sobrinho, ao ressaltar que, na hipótese em questão, o dispositivo apontado na parametricidade – iniciativa legislativa do chefe do Executivo (artigo 46, parágrafo 1º, II, da Constituição Estadual) – é de observância obrigatória também na esfera municipal, por força do princípio da simetria constitucional, não havendo que se falar em suposta contrariedade apenas de maneira reflexa ou indireta.

Tal fato, de acordo com a decisão, cria o vício formal, que reside no ponto da legislação, de origem parlamentar, criar deveres e encargos dentro da esfera de exclusiva autonomia do prefeito. “O normativo extrapola as fronteiras reservadas aos legisladores, por abranger atos de organização interna da gestão municipal (cláusula de reserva de administração), implicando na disponibilidade de recursos humanos e materiais necessários ao atendimento de suas atribuições”, acrescenta.

A decisão também considerou que o ato normativo também se acha em desconformidade com o princípio da separação e harmonia dos Poderes, consagrado no artigo 2º da Constituição do Estado do RN.

TJRN

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Voo da FAB para repatriação de brasileiros decola de Lisboa com destino ao Líbano

Foto: Divulgação/FAB

O avião da Força Aérea Brasileira (FAB) que fará a repatriação de brasileiros no Líbano decolou neste sábado (5) de Lisboa, em Portugal, com destino a Beirute, capital libanesa.

De acordo com a FAB, a aeronave levantou voo às 6h55, com pouso previsto para 11h (horário de Brasília). Após o embarque dos passageiros, o avião retorna para Lisboa, onde fará uma parada técnica.

A previsão de chegada ao Brasil é na manhã de domingo (6), na Base Aérea de Guarulhos (SP).

A expectativa é que 220 brasileiros e familiares retornem ao país. O Itamaraty ainda não atualizou a lista de passageiros. O número pode sofrer alterações, já que os cidadãos podem desistir de fazer o trajeto.

Este primeiro voo estava previsto para ser realizado nessa sexta-feira (4), mas acabou adiado por razões de segurança.

Ao longo da semana, Israel realizou bombardeios em diversas regiões do país, afetado pelo conflito entre forças israelenses e o grupo extremista Hezbollah.

g1

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O Baratão das Embalagens: Crescimento, Variedade e Atendimento de excelência

O Baratão das Embalagens, empresa genuinamente potiguar, vem se destacando cada vez mais no segmento de embalagens, com uma trajetória marcada pelo crescimento e compromisso com a qualidade. Com mais de 18 anos de história, a marca conquistou o coração de clientes no Rio Grande do Norte e Pernambuco, oferecendo uma ampla linha de produtos tanto para o varejo quanto para o atacado.

Atualmente, o Baratão das Embalagens conta com seis lojas físicas, sendo cinco localizadas no Rio Grande do Norte (Alecrim, Emaús, Parnamirim, Zona Norte e Mossoró) e uma em Recife, Pernambuco. Em cada uma dessas unidades, o cliente encontra uma variedade imensa de embalagens, com mais de 6.000 itens, sempre com o compromisso de oferecer qualidade e o melhor preço.

Além das lojas físicas, O Baratão das Embalagens está presente online, com uma plataforma de e-commerce prática e eficiente através do site www.obarataodasembalagens.com.br. Com apenas alguns cliques, os clientes podem acessar toda a linha de produtos, fazer suas compras e recebê-las no conforto de casa ou em seu comércio, com a agilidade que sempre foi marca registrada da empresa.

Para quem prefere o atendimento personalizado, O Baratão das Embalagens também oferece um serviço de televendas, que facilita ainda mais o processo de compra. Seja pelo telefone ou pelo BaraZap, a equipe está preparada para atender com excelência, oferecendo soluções sob medida para cada necessidade.

O Baratão das Embalagens se orgulha de sua trajetória de crescimento e inovação, sempre buscando maneiras de melhorar o atendimento e entregar o melhor produto ao cliente, reafirmando seu compromisso com a qualidade, o menor preço e o melhor atendimento.

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PESQUISA BRÂMANE/ BG: Hudson tem 90,29% e dispara para a vitória em Galinhos; Alexandre é o candidato mais rejeitado

Hudson Matias tem 90,29% e segue para a vitória, neste domingo(6), para prefeito de Galinhos, abrindo vantagem de 82 pontos para Alexandre, que é o candidato mais rejeitado, com 69,43%. É o que constata a pesquisa Brâmane/Blog do BG.

Na pergunta estimulada, com sugestão de nomes dos candidatos, os eleitores disseram que votariam assim: Hudson Matias 90,29%; Alexandre 8,29% e não sabe/não respondeu 1,42%.

Na espontânea, sem apresentação de nomes dos candidatos, as respostas foram: Hudson Matias 87,14%; Alexandre 9,14%, Irmão Naldo 1,43%, não sabe/não respondeu 2% e brancos/nulos 0,29%.

O candidato Alexandre lidera a rejeição. Os eleitores não votariam de jeito nenhum em: Alexandre 69,43%; Hudson Matias 9,14%; sem rejeição 17,43%; não sabe/não respondeu 3,71% e brancos/nulos 0,29%.

O registro da pesquisa, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o RN-08551/2024. Foram 350 entrevistados, no dia 3 de outubro. A margem de erro é de 5,2%, para mais ou para menos, com índice de confiança igual a 95%.

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PESQUISA SETA/BG/ BOM JESUS /REJEIÇÃO: Chagas Nascimento é o mais rejeitado com 21,5%

Pesquisa do Instituto Seta realizada em Bom Jesus também questionou aos eleitores em quem eles não votariam de jeito nenhum. Chagas Nascimento é o mais rejeitado com 21,5%. Nilson Peças é rejeitado por 13,5%. Ninguém/branco/nulo somam 38%, enquanto 27% não sabem ou não responderam.

A pesquisa foi realizada no dia 30 de setembro de 2024, com 400 entrevistas. A margem de erro é de 4,8% e o nível de confiança é de 95%. Registro no TSE: RN-05550/2024.

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PESQUISA SETA/BG/ BOM JESUS /ESPONTÂNEA: Nilson Peças lidera com 50,2%, Chagas Nascimento tem 28,3%

Pesquisa do Instituto Seta realizada em Bom Jesus mostra que no cenário espontâneo Nilson Peças lidera com 50,2% das intenções de voto e Chagas Nascimento tem 28,3%. Ninguém/branco/nulo somam 4,5%; e 17% não sabem ou não responderam.

A pesquisa foi realizada no dia 30 de setembro de 2024, com 400 entrevistas. A margem de erro é de 4,8% e o nível de confiança é de 95%. Registro no TSE: RN-05550/2024.

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PESQUISA SETA/BG/ BOM JESUS /ESTIMULADA: Nilson Peças lidera com 56%, Chagas Nascimento tem 32,3%

Pesquisa do Instituto Seta realizada em Bom Jesus mostra que no cenário estimulado Nilson Peças lidera com 56% das intenções de voto e Chagas Nascimento tem 32,3%. Ninguém/branco/nulo somam 4,5%; e 7,2% não sabem ou não responderam.

A pesquisa foi realizada no dia 30 de setembro de 2024, com 400 entrevistas. A margem de erro é de 4,8% e o nível de confiança é de 95%. Registro no TSE: RN-05550/2024.

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PESQUISA SETA/ SÃO JOSÉ DE CAMPESTRE/ ADMINISTRAÇÃO:Gestão de Eribaldo é aprovada por 51%

 

Na avaliação administrativa da gestão municipal. O prefeito Eribaldo obteve 51% de aprovação, 41% reprova e 8% não sabe.

A pesquisa foi realizada no dia 4 de outubro, com 400 entrevistas, margem de erro de 4,8% e registrada no TSE com o número RN-05255/2024.

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PESQUISA SETA/ SÃO JOSÉ DE CAMPESTRE/ ESPONTÂNEA: Eribaldo lidera com 42,5% contra 33,8% de Nega de Nenem Borges

O BLOGDOBG publica pesquisa SETA realizada em São José de Campestre para avaliação eleitoral e administrativa. 

 

A pesquisa foi realizada no dia 4 de outubro, com 400 entrevistas, margem de erro de 4,8% e registrada no TSE com o número RN-05255/2024.

 

No cenário espontâneo para Prefeitura, Eribaldo lidera com 42,5% contra 33,8% de Nega de Nenem Borges e 13,3% de Sânzio de Dr. Laercio, 2% branco ou nulo e 8,5% não respondeu.

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PESQUISA SETA/ SÃO JOSÉ DE CAMPESTRE/ ESTIMULADA: Eribaldo mantém vantagem com 43,8% contra 32,3% de Nega

 

No cenário estimulado para Prefeitura, Eribaldo lidera com 43,8% contra 32,3% de Nega de Nenem Borges e 13,3% de Sânzio de Dr. Laercio, 3% não respondeu e 7,8% branco ou nulo.

A pesquisa foi realizada no dia 4 de outubro, com 400 entrevistas, margem de erro de 4,8% e registrada no TSE com o número RN-05255/2024.

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PESQUISA/SETA/ IPANGUAÇU /ADMINISTRAÇÃO: 48% desaprovam a gestão de Remo Fonseca

Pesquisa do Instituto Seta realizada em Ipanguaçu também avaliou o grau de aprovação da gestão município. 48% desaprovam a a gestão de Remo Fonseca, enquanto 45% aprovam. Outros 7% não responderam.

A pesquisa foi realizada nos dias 29 de setembro de 2024, com 400 entrevistas. A margem de erro é de 4% e o nível de confiança é de 95%. Registro no TSE: RN-01585/2024.

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