Com duas suspensões na bagagem, a licitação do Terminal Marítimo de Passageiros será adiada novamente, e desta vez pela Justiça Federal. Em decisão tomada ontem, o juiz Vinícius Costa Vidor, da 5ª Vara Federal, determinou a paralisação do processo licitatório até que a Companhia de Docas do Rio Grande do Norte (Codern) corrija as irregularidades identificadas. A Codern tem um prazo de dez dias para entrar com recurso após receber a notificação oficialmente.
As contestações, enviadas à Justiça pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon/RN), dizem respeito a dois pontos do edital. O principal deles é a existência de dois valores divergentes para a obra em diferentes itens. No item 1.4.1. há o valor como sendo de R$ 51.015.936,26. Já no item 5.1.7. o valor apontado é R$ 50.490.231,27. De acordo com o presidente da comissão de licitação da Codern, Manoel Alves Neto, a disparidade é de um edital anterior e já está corrigida no documento disponibilizado para consulta.
“O Sinduscon já havia enviado esses questionamentos e tudo foi respondido”, garante Manoel Alves Neto. Ele conta que as mesmas repostas serão enviadas à Justiça Federal. “Já estão prontas, o edital foi exaustivamente analisado”, ressalta. O presidente da comissão lembra que as correções foram feitas após a última suspensão, ocasião em que o processo licitatório foi paralisado para adequações junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).
O segundo ponto contestado pelo magistrado é sobre a exigência feita pelo edital de que a comprovação de qualificação técnica do engenheiro responsável pela obra só pode ser feita exclusivamente com o profissional que tem vínculos societário ou empregatício com os licitantes. O juiz considerou o pedido “excessivo” e considerou outras possibilidades, como o contrato ser feito através de contrato de prestação de serviço e sem vínculo trabalhista.
Manoel Alves Neto responde que o item não foi analisado em sua totalidade, e assegura que todas as exigências feitas pelo edital estão de acordo com o que foi pedido pelo TCU para obras desse porte. O presidente da comissão acredita que a questão será resolvida logo e não acredita em novos atrasos no cronograma. Relançado no último dia 19, o processo licitatório tem a concorrência de três empresas e um consórcio. Os concorrentes são a Queiroz Galvão, o consórcio Equipav/Ônix, Sejen, e a Constremac, já responsável pela construção do Porto Ilha de Areia Branca e do Terminal Pesqueiro de Natal.
A decisão da Justiça Federal engloba o Terminal Marítimo de Passageiros como um todo, compreendendo a execução das obras de ampliação do cais e retroárea, construção de dolfim de amarração, reforma do paramento do cais existente e construção das edificações portuárias previstas no projeto. O Sinduscon preferiu não se pronunciar sobre a decisão pelo fato do processo ainda estar sob judice.
Fonte: Diário de Natal
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