Foto: Gabriela Bilo/Estadão
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou o decreto que estabelece regras e procedimentos relativos à compra, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios. Os novos regramentos foram publicados no Diário Oficial desta terça-feira, 31, com a inclusão também de mudanças nas regras de funcionamentos de clubes de tiro desportivo.
Entre as alterações feitas, o decreto determina que “para concessão de Certificado de Registro (CR) de pessoa física a atirador desportivo pelo órgão fiscalizador, o interessado deverá estar filiado a entidade de tiro desportivo e comprometer-se a comprovar, no mínimo, por arma representativa de cada um dos tipos de arma”.
O novo decreto introduziu um novo artigo que proíbe o transporte de armas e munições por colecionador, atirador desportivo ou caçador no dia das eleições, assim como na véspera e dia seguinte ao pleito. Também fica proibido o funcionamento de clubes de tiro no período das eleições.
Novas exigências para o funcionamento de entidades de tiro desportivo
Além disso, o novo decreto inclui novas exigências para o funcionamento de entidades de tiro desportivo e na fiscalização de suas atividades, assim como mantém a restrição de horário das 6h às 22h. Entre elas, estão também: exigência de isolamento acústico, quando aplicável, apresentação de plano de segurança, videomonitoramento dos locais de eventual armazenamento de armas, munições e insumos para recarga, dentre outras.
Atualizada a lista de armas de uso permitido
Também foi atualizada a lista de armas de usos permitidos, tais como: armas de fogo de porte, de repetição ou semiautomáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano de prova, energia de até trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete joules, e suas munições; armas de fogo portáteis, longas, de alma raiada, de repetição, cuja munição comum não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules; armas de fogo portáteis, longas, de alma lisa, de repetição, de calibre doze ou inferior; e armas de fogo portáteis, longas, de alma raiada, semiautomáticas, de calibre nominal igual ou inferior ao ponto vinte e dois Long Rifle.
Estadão Conteúdo
Alguém sabe informar se esse decreto já chegou ali na Rocinha?
A cegueira das autoridades é incrível. Não é o comércio legal e fiscalizado, assim como não é a prática esportiva legal e fiscalizada que geram violência, assaltos etc.
o crime não se abastece no comércio legal.
O governo deveria imprimir os panfletos com essas normas e distribuir nos morros cariocas e nas comunidades de Salvador,BH e Fortaleza,acho que os caras iriam considerar a ordem do Pixuleco.