O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Ailton de Freitas / Agência O Globo
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal ( STF ) votou para autorizar a possibilidade de juízes obrigarem o poder público a fornecer medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa ), desde que respeitados alguns critérios e vedados os remédios experimentais que ainda não passaram por testes. Como cada ministro está sugerindo restrições diferentes, os limites da decisão só serão conhecidos ao fim do julgamento. A ação analisada trata de um caso específico, mas têm repercussão geral. Assim, a decisão que for tomada terá de ser seguida por juízes e tribunais de todo o país.
O julgamento começou em setembro de 2016, quando votaram três ministros: o relator, Marco Aurélio Mello, mais Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Todos eles destacaram a necessidade de garantir a segurança dos medicamentos. Assim, a regra deve ser a necessidade de registro na Anvisa, mas eles também propuseram algumas exceções. Entre as regras sugeridas pelos ministros do STF estão a apresentação de um laudo médico demonstrando a indispensabilidade do medicamento e o registro em agências renomadas de outros países equivalentes à Anvisa.
Andrea Carla sente dores e teme perder o rim que recebeu há seis anos, por estar há três meses sem conseguir o remédio de que precisa Foto: Leo Caldas
Na época, o ministro Teori Zavascki pediu vista, adiando a conclusão do julgamento. Ele morreu em janeiro de 2017 e foi substituído por Alexandre de Moraes, que deu seu voto nesta quarta-feira. Em seguida, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia também autorizaram o fornecimento de medicamentos sem registro em algumas situações. Assim, já são sete votos de um total de 11.
Moraes destacou que o direito universal à saúde não significa o provimento gratuito de qualquer tratamento. Ele destacou que é preciso levar em conta também o orçamento e criticou a excessiva judicialiação da saúde. Ele entende que, caso haja um pedido na Justiça para fornecer medicamento sem registro na Anvisa, uma eventual decisão favorável do magistrado deve ser direcionada primeiramente à agência, para que ela cumpra os prazos estipulados em lei.
— Na hipótese de pleito judicial de medicamento não registrado vedado pela lei a tutela judicial inicial deverá inicialmente limitar-se a determinar que a Anvisa analise a possibilidade de registro no prazo máximo de 365 dias, na categoria ordinária, e 180 dias quando se tratar da categoria prioritária, tratamento de doença rara e ultra rara, sendo possível o prazo de 90 dias se não houver necessidade de diligencias no processo administrativo — disse Moraes.
Segundo o ministro, se a Anvisa não tiver concluído a análise dentro do prazo, aí sim o juiz poderá determinar seu fornecimento, mas observados alguns critérios. Moraes propôs: a existência de laudo médico comprovando a necessidade do medicamento, registro em agências renomadas no exterior, inexistência de substituto registrado no Brasil, e falta de condições financeiras do paciente.
Na pauta de julgamentos desta quarta-feira, também há outros dois processos que tratam de assuntos semelhantes, mas o STF ainda não retomou sua análise. Uma dessas ações aborda o fornecimento de medicamentos de alto custo com registro, e outro discute a quem cabe o ônus das decisões tomadas no âmbito da chamada “judicialização da saúde”. Nesse último caso, os governadores reclamam que os estados estão sobrecarregados, e querem direcionar as demandas para a União. Ambas as ações também tem repercussão geral.
O Globo
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