* Está na Tribuna do Norte
Dos aproximadamente 6,5 mil imóveis pertencentes ao Governo do Estado, quase cinco mil estão irregulares no que tange a existência de títulos de propriedade (escrituração pública). O número de imóveis irregulares equivale acerca de 80% dos prédios que abrigam escolas, hospitais, secretarias estaduais e até mesmo a sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte,em Natal. Namaioria dos casos existe apenas o registro do terreno, mas a estrutura arquitetônica do imóvel em si, ainda não foi regularizada juridicamente.
As consequências negativas são diversas. A falta de documentos de escrituração pública já acarretou a Secretaria Estadual de Educação e Cultura (SEEC), em 2010, aperda de R$ 130 milhões para reestruturação física e aparelhamento das escolas públicas da rede estadual que haviam sido selecionadas para basearem um projeto piloto da União. Os recursos enviados pelo Governo Federal através do Ministério da Educação tiveram de ser devolvidos aos cofres federais pela impossibilidade de serem aplicados em prédios que, oficialmente, não existiam.
De acordo com o titular da Procuradoria Estadual de Patrimônio e da Defesa Ambiental, Francisco Sales Matos, existem inúmeras dificuldades que impedem a escrituração dos prédios, uma delas é a falta de um conjunto de leis específicas para os estados brasileiros em relação aos imóveis que lhes pertencem e à própria estrutura das procuradorias especializadas no assunto. No RN, a Procuradoria do Patrimônio e Defesa Ambiental conta com apenas três procuradores e com um número mínimo de servidores que auxiliam administrativa e processualmente.
“O Estado não consegue regularizar os próprios bens. Não existem leis compatíveis com a regularização fundiária dos bens estaduais”, complementou Sales. A problemática, porém, vai além da falta da lavratura cartorial dos imóveis estaduais. De acordo com o procurador, o Estado percebeu que não era viável apenas investir na regularização jurídica dos imóveis e sim, num estudo urbanístico e ambiental dos empreendimentos sob sua tutela que complementariam o detalhamento do documento de propriedade imobiliária. “A irregularidade é histórica. O prédio do TJ, por exemplo, até hoje não foi averbado, assim como o Centro Administrativo. Os prédios não existem juridicamente, apenas o registro dos terrenos”, explicou Sales.
Questionado sobre os motivos pelos quais os estados brasileiros não se preocuparam em por em ordem a situação dos seus prédios, visto que esta não é uma particularidade local, o procurador disse que os gestores não avaliavam o caso como uma “necessidade extrema”, assim como ocorrem com os imóveis de pessoas físicas ou empresas privadas, por exemplo. Entretanto, este perfil de pensamento público foi mudando com o passar do tempo. “Até 1988 não existia a preocupação em regularizar. Era como se o Estado não sentisse essa preocupação. Ela, agora, está existindo”, comentou o chefe da Procuradoria do Patrimônio Estadual.
Indagado sobre como os imóveis poderão ser regularizados, visto que as leis específicas sequer foram formuladas, Francisco Sales comentou que uma das únicas saídas seria a expedição de decretos para usucapião dos prédios. “O Estado Brasileiro não aparelha o próprio Estado Brasileiro para que o processo de regularização seja feito. Precisamos instrumentalizar o Estado com normas compatíveis e céleres”, destacou Francisco Sales.
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