Em nota divulgada ontem (15), o Movimento Articulado de Combate à Corrupção – MARCCO/RN – “conclama a sociedade civil organizada a se posicionar contra este odioso casuísmo”, numa referência à decisão do Tribunal Superior Eleitoral que, por meio de resolução, proibiu o Ministério Público Eleitoral de investigar crimes eleitorais sem prévia autorização de um juiz.
Abaixo a íntegra da Nota:
NOTA DE REPÚDIO
O MOVIMENTO ARTICULADO DE COMBATE À CORRUPÇÃO – MARCCO/RN, integrado pelas mais diversas entidades e instituições públicas, privadas e por membros convidados, vem a público manifestar seu REPÚDIO ao disposto no art. 8.º da Resolução nº 23.396/2013, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, tendo em vista o flagrante retrocesso que o mesmo representa ao combate à corrupção eleitoral neste país.
A resolução em questão impõe indevidos obstáculos à livre investigação de crimes eleitorais por parte do Ministério Público Eleitoral e da Polícia Federal, afrontando a eficiência administrativa, num quadrante histórico em que a sociedade reclama de todas as instituições uma atuação pronta e eficaz no combate à corrupção, que atingiu níveis endêmicos no Brasil, mormente no que se refere às eleições, em que, lamentavelmente, ainda grassam os abusos do poder político e econômico, como o uso indevido da máquina administrativa, “compra” de votos, entre outros delitos.
Por outro lado, a referida resolução está eivada de inconstitucionalidade, seja por impedir o Ministério Público de requisitar diretamente a instauração de inquéritos policiais, prerrogativa assegurada pela Constituição Federal, seja por pretender impedir esta instituição de promover diretamente a investigação de crimes eleitorais no pleito de outubro próximo.
Não há como se dissociar tal iniciativa normativa das pretensões da famigerada PEC 37, fortemente rejeitada pela sociedade brasileira, dado que, em última análise, tem como fim estabelecer amarras à atuação destemida de instituições que têm se destacado no combate à corrupção, como o Ministério Público e a Polícia Federal.
O MARCCO/RN, imbuído de sua função de fomentar o combate à corrupção e à impunidade no RN e no Brasil, além de apoiar toda e qualquer medida administrativa ou judicial tendente a corrigir o vício levado a efeito pela referida resolução do TSE, conclama a sociedade civil organizada a se posicionar contra este odioso casuísmo, uma vez que, quanto aos mais diversos tipos de delitos, tanto o Ministério Público como a Polícia Judiciária poderão continuar instaurando diretamente investigações, tendo sido criada pelo TSE uma restrição apenas para os crimes eleitorais, a qual, portanto, é descabida e inconstitucional.
Natal/RN, 15 de janeiro de 2014.
Integram o MARCCO/RN as seguintes instituições públicas e privadas: Associação de Magistrados do RN; Associação do Ministério Público do RN; Associação dos Juízes Federais do RN; Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho no RN; Controladoria Geral do Município de Natal; Controladoria-Geral da União no RN; Delegacia da Receita Federal do Brasil em Mossoró; Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal; Ministério Público do Estado do RN; Ministério Público do Trabalho/PRT 21ª Região; Ministério Público Federal /PRRN; Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas do Estado do RN; Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional RN; Procuradoria da Fazenda Nacional/RN; Procuradoria da União no RN; Procuradoria Federal no RN; Secretaria de Estado da Tributação do RN; Superintendência da Polícia Federal no RN; Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no RN; Superintendência do Patrimônio da União no RN; Superintendência da Agência Brasileira de Inteligência no RN; Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no RN; Tribunal de Contas da União/Secex-RN; Tribunal de Contas do Estado do RN; União dos Auditores Federais de Controle Externo no RN; Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
MPRN
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