As demissões de servidores concursados, efetivadas recentemente pela Companhia de Limpeza Urbana de Natal, começaram a ser investigadas pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN). A apuração teve início a partir de denúncia feita no dia 4 de julho pelos funcionários demitidos. Diante das informações repassadas pelos trabalhadores prejudicados, foi protocolada a Representação Nº 000581.2012.21.000/0 contra a Urbana. O caso foi distribuído para a procuradora do Trabalho Izabel Christina Queiroz Ramos.
“Agora, será aberto um procedimento preparatório de inquérito civil público para investigar a legalidade dessas demissões ocorridas”, explica a procuradora. Como primeira providência, a procuradora emitiu despacho requisitando a marcação de audiência com a Urbana para que a companhia de limpeza preste esclarecimentos a respeito do assunto. A audiência deve ocorrer na sede do MPT/RN na próxima semana.
Segundo noticiado em jornais locais, 29 servidores concursados da Urbana teriam sido demitidos na semana passada. Apesar da demissão, também foi noticiado que a companhia estaria promovendo licitação com a finalidade de terceirizar o serviço de limpeza pública na cidade de Natal.
Licitação irregular–
Em outra denúncia apresentada ao MPT no dia 15 de junho, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação e Limpeza Urbana do RN (Sindlimp) pediu a adoção de providência para suspender o procedimento licitatório que a Urbana está realizando, alegando irregularidade quanto ao seu objeto, correspondente à contratação de serviços de limpeza urbana no município de Natal. O requerimento deu origem à Representação Nº 000524.2012.21.000/6, que foi distribuída ao procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto.
Ao analisar a representação formulada pelo representante do Sindlimp, o procurador se manifestou, no último dia 28 de junho, destacando que a atribuição para atuar nesse caso é de competência do Ministério Público do Estado. Ele fundamentou que “a suspensão do procedimento licitatório em curso e a eventual impugnação do edital deve ocorrer na esfera da Justiça Estadual, e não do Trabalho”. Dessa forma, o procurador determinou o encaminhamento da representação ao Ministério Público do Estado.
Fonte: ASCOM PRT 21ª Região/ Rio Grande do Norte
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