Os ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta quarta-feira pela validade dos embargos infringentes dos condenados do mensalão que tenham recebido quatro votos pela absolvição. Na última sessão, o presidente do STF e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, considerou incabível esse tipo de embargo. Esses recursos, se aceitos, são capazes de reabrir o caso, com novo exame de provas e possibilidade de absolvição de réus condenados no julgamento do ano passado.
Para Barbosa, esses embargos estão previstos apenas no Regimento Interno do tribunal, mas não na lei 8.038, que disciplinou o funcionamento dos tribunais superiores. De acordo com o Regimento, têm direito ao recurso réus condenados que obtiveram ao menos quatro votos pela absolvição. Mas, para Barroso, lei 8.038 não revogou expressamente o Regimento Interno do tribunal. O ministro afirmou que já foi modificado 48 vezes e nunca foi retirado o texto sobre a parte dos embargos infringentes.
Barroso diz que buscou no STF jurisprudência sobre a aceitação de embargos infringentes e que encontrou sempre manifestações no sentido de que esse tipo de recurso nunca foi revogado no regimento interno.
— Temos que virar essa página. À exceção dos 11 acusados que ainda podem interpor embargos infringentes, mais ninguém deseja a prorrogação dessa ação. Também estou exausto deste processo, mas penso que eles (os réus) têm direito. E, para isso, temos uma Constituição — afirmou Barroso, concluindo que o direito de 11 não pode ser atropelado pelo desejo de milhões.
Teori Zavascki seguiu o voto do colega:
— Não se pode afirmar que os recursos dos embargos seja incompatível com a lei 8.038.
Possibilidade de novo julgamento
Se a maioria dos ministros acatar os embargos infringentes, os réus que tenham recebido quatro votos pela absolvição podem ser novamente julgados. Onze dos 25 condenados no processo estão nessa situação. Os beneficiados seriam João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg pela acusação de lavagem de dinheiro, e José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, José Roberto Salgado e Kátia Rabello pela acusação de formação de quadrilha.
Gilmar Mendes, ministro do STF, declarou na terça-feira que, se os embargos forem aceitos, o julgamento terá duração indefinida, e os casos podem prescrever. A tendência é que o tribunal não acate esses novos recursos e entenda que são protelatórios, como aconteceu no caso do deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO), condenado pelo STF por peculato e formação de quadrilha, preso desde junho no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. Com isso, os condenados no mensalão seriam presos em pouco tempo.
A decisão resultante da votação dos ministros é considerada imprevisível ou apertada. Caso o recurso não seja aceito, especialistas acreditam que a prisão dos mensaleiros não deve demorar. Se houver nova análise dos casos, entretanto, as prisões ocorreriam em tempo indefinido. O novo julgamento, entretanto, seria mais rápido do que o de 2012.
O Globo
Pelo visto o STF foi corrompido pelo PT. Dirceu será o bandido que nao será preso, e quando ouvir um petista na rua estarei sempre vendo um bandido. Estamos ficando igual a Venezuela. Ta na hora de uma revolução contra a burguesia petista.