Exercício indevido das funções exclusivas de outros órgãos de segurança poderá implicar, em tese, nos crimes de usurpação de função pública e abuso de autoridade
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça da comarca de Monte Alegre, recomendou à Polícia Civil do município que se abstenha de repassar à Guarda Municipal de Monte Alegre os mandados judiciais de busca e apreensão e prisão oriundos do Poder Judiciário, assim como de solicitar auxílio ao órgão para a apuração de infrações penais.
O MPRN recomenda também ao comandante da Guarda Municipal de Monte Alegre que não participe e nem permita a participação dos componentes no cumprimento dessas demandas e que não execute diligências realizadas pela Polícia Militar ou Polícia Civil com o escopo de encontrar criminosos ou adolescentes infratores, de apuração de infrações penais ou outras atividades que sejam privativas dos órgãos de segurança pública e não se enquadrem nas competências específicas das guardas municipais previstas em lei.
A Guarda Municipal da cidade de Monte Alegre foi criada com a finalidade de realizar a proteção dos bens, serviços e instalações municipais. Porém, segundo a investigação do MPRN, a Guarda foi responsável pelo cumprimento de mandados de busca e apreensão de adolescentes e mandados de prisão que tinham sido encaminhados pelo Poder Judiciário à Polícia Civil, o que fere a Constituição Federal. A legislação estabelece que “às policias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incubem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.
A recomendação do MPRN destaca que o exercício indevido de alguma das funções exclusivas de outros órgãos de segurança poderá implicar, em tese, nos crimes de usurpação de função pública e abuso de autoridade.
Em caso de descumprimento, o Ministério Público poderá adotar as medidas judiciais cabíveis para afastar a ilegalidade verificada. Os órgãos citados na recomendação têm o prazo de 10 dias úteis para encaminhar comunicação à Promotoria de Justiça da comarca sobre as providências adotadas.
Seguranca dever de todos, As Guardas municipais tem poder de policia
….e a bandidagem agradece
Muitas vezes esse pessoal do quarto poder só aparece mesmo pra atrapalhar o que vem funcionando bem.
O MP não tem o que fazer não? A insegurança está alarmante, e segundo uma pessoa que conheço moradora de Monte Alegre, a Guarda Municipal estava ajudando e muito na segurança da cidade, não só a bens municipais, mas também na segurança dos cidadãos. Cada decisão.
Tb não é assim…Eles estão abusando do poder que acham que tem. O chefe da Guarda inclusive se envolvem em um acidente automobilístico e estava alcoolizado, quase tira a vida de uma família. É muita propaganda e pouca ação. Mentirosos