FOTO: ROSINEI COUTINHO/SCO/STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou nesta segunda-feira (7) o sigilo do inquérito dos “atos antidemocráticos””, que corria até então em segredo de Justiça. Ele manteve o sigilo dos anexos.
O inquérito investiga a organização e o financiamento de manifestações que, no ano passado, foram às ruas para defender causas antidemocráticas e inconstitucionais, como o fechamento do Congresso e do STF, e a adoção de um novo AI-5, o ato mais repressor da ditadura militar.
Blogueiros e parlamentares bolsonaristas são investigados no inquérito. A investigação foi aberta em 2020, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Moraes é o relator.
Na sexta-feira (4), a PGR pediu ao STF o arquivamento do inquérito. A manifestação da PGR ocorreu 5 meses depois que o órgão recebeu da Polícia Federal um relatório parcial apontando a necessidade de se aprofundarem as investigações. A PGR não fez as diligência sugeridas pela PF.
A TV Globo teve acesso ao relatório parcial da PF. No despacho em que determina a queda do sigilo, Moraes cita o relatório parcial:
“No caso dos autos, embora a necessidade de cumprimento das numerosas diligências determinadas exigisse, a princípio, a imposição de sigilo à totalidade dos autos, é certo que, diante do relatório parcial apresentado pela autoridade policial – e com vista à Procuradoria-Geral da República, desde 4/01/2021 – não há necessidade de manutenção da total restrição de publicidade”, escreveu o ministro.
Relatório parcial
No relatório parcial entregue à PGR em janeiro que ficou 5 meses sem resposta, a PF afirma que há “justa causa” para aprofundamento das investigações, mesmo diante de “lacunas” na apuração.
O documento é assinado pela delegada da PF Denisse Ribeiro. Algumas dessas lacunas, segundo ela, ocorreram porque a PF não conseguiu obter provas junto à CPI das Fake News.
Em outro trecho, a PF afirma que a investigação permitiu identificar a “existência de um grupo de pessoas que se influenciam mutuamente, tanto pessoalmente como por meio de redes sociais digitais, com o objetivo de auferir apoio político partidário por meio da difusão de ideologia dita conservadora”.
G1
E qual o crime em “se influenciar mutuamente com o objetivo de auferir apoio político-partidário”? Onde está tipificado tal “crime”?
O crime é: financiar e estimular manifestações pedindo
fechamento do Congresso e do STF, e a adoção de um novo AI-5.
Chegou Direita Honesta , o advogado do diabo😈
Olha, numa democracia, todos nós podemos querer QUALQUER coisa. Querer (opinião) NÃO é crime. No Brasil, por exemplo, temos o PCdoB, Partido Comunista do Brasil, que defende o quê? O comunismo, é óbvio, o partido único e tudo o mais que representa essa ideologia nefasta, contrariando totalmente o que preconiza a nossa Constituição. O poder de uma democracia está na vontade popular. Ou seja, se o povo quiser o fim do STF ou de qualquer outra instituição nacional, assim deve ser feito. Como pode alguém se dizer democrata mas querer calar a vontade do povo? Mais hipocrisia. Só isso.
E vc sabe o que significam as aspas? Fiz uma citação do próprio artigo, como se isso fosse crime. Vc não entendeu ou se fez de doido. Qualquer debate sadio exige boa fé. Melhor a gente deixar prá lá.
Faça um curso de direito. Você tem muito a aprender. Quanto à honestidade, não tem jeito.