O juiz da 33ª Zona Eleitoral, Herval Sampaio Júnior, concedeu liminar a partir de notícia-crime protocolada à sua responsabilidade, que determina à Google Brasil do Internet Ltda que identifique e retire do ar uma página da rede de microblogs Twitter. O endereço é assinalado como pertencente a “Paulo J. Neto”.
Segundo a denúncia acatada pelo juiz, o endereço tem produzido incessante material ofensivo à candidata a prefeito de Mossoró, Larissa Rosado (PSB), além de familiares seus e o candidato a vice-prefeito Josivan Barbosa (PT).
Na mesma decisão, assinada nessa quinta-feira (16), o magistrado assevera que a Polícia Federal “fica autorizada a ter acesso aos dados com intuito de haver a devida identificação física do computador utilizado.”
A notícia N° 198-54.2012.6.20.0033, Classe 112, foi apresentada por Larissa, seu vice Josivan Barbosa e o vereador Lahyrinho Rosado (PSB).
Ofensas
“No que tange aos fatos aqui noticiados tive o cuidado de esclarecer por vários meios que seria inadmissível que pessoas se utilizassem de perfis falsos para denegrir a imagem de candidatos ou fazer propaganda subversiva. Tanto uma como outra situação para nós é deplorável e precisa imediatamente ser removida, pois a garantia constitucional processual de acesso à justiça numa ótica material tem que assegurar ao cidadão em cada caso a tutela inibitória necessária ou a remoção do ilícito, já que nesses casos em que envolvem direitos de personalidade a ação tem que ser preventiva, já que repressivamente quase nunca é capaz de compensar materialmente o prejuízo advindo com a ilicitude”, pondera o magistrado em seu despacho.
“Mesmo não se tendo a certeza de que realmente se trata de um perfil falso, para fins da presente decisão de imediata remoção do ilícito com a suspensão do perfil, as provas até agora trazidas são suficientes, pois mesmo que se identifique imediatamente a pessoa que está postando as mensagens indiscutivelmente ofensivas a imagem dos candidatos e que não se pode permitir em uma campanha eleitoral, até mesmo porque o código eleitoral em seus artigos 324/326 repudia tais ações, a pessoa estaria abusando de seu direito de liberdade de expressão que como cediço não é absoluto, devendo inclusive haver a identificação mais clara para se apurar as responsabilidades,” sequencia Herval Sampaio Júnior.
Suspensão
“Então nesse sentido se porventura a pessoa de Paulo J. Neto existe como tal, ou seja, ser uma pessoa realmente de nome Paulo que estiver abusando de seu direito a medida liminar também seria deferida, eis que as postagens transcritas na inicial e devidamente comprovadas pelos documentos acostados com a mesma são mais do que claros da ofensividade, sendo inadmissíveis que se admita em uma campanha eleitoral que alguém possa descer tanto a baixarias como a que se vê claramente. Desta forma, sem mais delongas, até mesmo porque para nós o direito dos noticiantes se apresenta como evidente e o perigo da demora mais ainda já que agora mesmo este magistrado ao vê o seu perfil encontrou mais postagens na mesma linha, havendo necessidade de que a empresa responsável pela rede social em nosso país suspenda imediatamente o perfil como medida de remover o patente ilícito”, sustenta o mesmo magistado.
“(…) Destarte, concedo a medida liminar pleiteada, devendo o Cartório Eleitoral com a urgência que o caso requer oficiar a Google Brasil do Internet Ltda, através do meio mais rápido possível para imediatamente suspender o perfil, bem assim nos informar o competente IP, de modo que a Polícia Federal que também desde fica autorizada a ter acesso aos dados com intuito de haver a devida identificação física do computador utilizado. Cumpra-se imediatamente nas duas vertentes. P.R.I. Mossoró- RN, 16 de agosto de 2012. José Herval Sampaio Júnior – Juiz da 33ª Zona Eleitoral” – fecha a decisão.
Nota do Blog – Infelizmente, esse comportamento denunciado não é fato isolado ou caso novo no ambiente de poder em Mossoró. Remete-nos ao infame “Blog do Paulo Doido”, que durante vários meses foi editado e veiculado, com foco em Mossoró.
Escondia marginais e mandantes que utilizaram a página na Internet para atacar uma série de pessoas que desagradavam os inquilinos do Palácio da Resistência, sede da prefeitura.
Entre os alvos desses delinquentes estiveram o editor do Blog do Carlos Santos e até seus filhos. Há texto postado que inclusive fazia ameaça textual de violência contra filho menor deste jornalista e blogueiro.
A Justiça identificou uma série de endereços usados, como do próprio Palácio da Resistência, além dos jornalistas Pedro Carlos e Neto Queiroz. Também ficou em relevo
Pedro, à época, tinha cargo comissionado na prefeitura. É colunista graduado do jornal Correio da Tarde e empregado da Caixa Econômica Federal (CEF).
Neto está homiziado no jornal Gazeta do Oeste e mantinha (mantém) uma empresa sua como consultora da prefeitura. No momento, oferece seus serviços “especializados” como marqueteiro da campanha de Cláudia Regina (DEM) a prefeito de Mossoró.
Ivanaldo é gerente de Comunicação da Prefeitura de Mossoró, ou seja, mero estafeta do prefeito de fato Gustavo Rosado (PV).
Eles, descobertos, silenciaram para proteger os mandantes e financiadores dos crimes.
Agora, outra vez, a Internet é ambiente para agressões, leviandades e ataques insanos.
Pelo visto, a impunidade continua alimentando o banditismo virtual.
Num país sério, esses canalhas estariam presos. No Brasil, continuam agredindo pessoas de bem e pagos com dinheiro público.
Fonte: Blog do Carlos Santos
Comente aqui