O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal, protocolou hoje, 07 de fevereiro de 2013, Ação Civil Pública postulando a desqualificação como organização social do INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E À EDUCAÇÃO – INASE -, entidade contratada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte para administrar o Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, em Mossoró.
O inquérito civil que instruiu a ação reuniu provas de graves irregularidades no processo de qualificação do INASE, a cargo do Estado, como a ilegitimidade na representação da entidade e irregularidades nas declarações apresentadas para justificar a suposta experiência anterior da referida pessoa jurídica na área de saúde.
A ação revela que o procedimento feito pela Secretaria Estadual de Administração, como se fora licitação para a gestão do Hospital da Mulher de Mossoró, estava previamente determinado a um único resultado, uma vez que somente havia uma entidade qualificada antecipadamente como organização social pela Secretaria Estadual da Saúde, justamente o INASE.
Além disso, praticamente todos os contratos celebrados pela ASSOCIAÇÃO MARCA foram mantidos pelo INASE, incluindo as despesas de pessoal e a quarteirização de parcelas da atividade fim, o que não restou permitido no contrato de gestão, com a agravante de terem sido os contratos reajustados para valores significativamente maiores que os contratados pela MARCA.
Por fim, o Ministério Público demonstra na ação que as irregularidades observadas na qualificação se refletiram na prestação deficiente do serviço público por parte do INASE, do mesmo modo que já havia sido identificado em relação ao serviço prestado pela MARCA, conforme constatado em relatório de auditoria aparentemente censurado, em plena vigência da Lei de Acesso à informação, feito pela Comissão de Auditoria Extraordinária da Secretaria de Saúde.
O Ministério Público requer na ação, como pedido de tutela antecipada, que o Estado assuma o serviço diretamente, no prazo de 30 dias, valendo lembrar que, da mesma forma que o faz agora, também impugnou, no início do contrato, a contratação da MARCA, como forma de evitar maiores prejuízos ao erário e ao serviço público de saúde.
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