O Movimento de Integração e Orientação Social (MEIOS) pode estar com os dias contados. Abandonado pelas sócias fundadoras e sob intervenção judicial, o MEIOS é alvo de pedido de dissolução e liquidação por parte do MP. Os promotores pedem que a Justiça, além de ampliar o período de intervenção, determine ações no sentido de sanar as dívidas da instituição, que durante anos prestou serviços terceirizados ao poder público do estado. Caso a ação civil pública seja deferida pela Justiça, as pessoas que compõem a sociedade poderão arcar com o pagamento de encargos trabalhistas que, juntos, superam os R$ 13 milhões.
Criada no fim dos anos 70 e início dos anos 80, o MEIOS foi financiado por recursos públicos quase que durante toda a existência. A instituição teve 30 sócias-fundadoras, mas sete já faleceram. Entre as atuais sócias estão a mulher do senador José Agripino, Anita Catalão Maia, a mulher do ex-governador e ex-senador Geraldo Melo, Edinólia Melo, e a ex-governadora Wilma de Faria, primeira presidente da instituição e que ocupou o cargo antes de ingressar na carreira política.
Recentemente, o MEIOS foi marcado mais por disputas judiciais do que por serviços prestados. Funcionários que trabalharam na instituição cobraram na Justiça pagamento de salários atrasados e o próprio Governo do Estado, que era o responsável por repasses à instituição, chegou a ser alvo das ações onde houve a cobrança do pagamento dos atrasados. De acordo com o Ministério Público, há 1.800 causas trabalhistas e 20 ações de fornecedores contra o MEIOS que, juntas, chegam a R$ 13 milhões. Apesar dos problemas, o MP afirma que os sócios estão totalmente desinteressados no órgão.
Na justificativa para a dissolução e liquidação, os promotores apontam fatos que evidenciam queo órgão deixou de desempenhar as atividades assistenciais a que se destina “em virtude da escassez de recursos, motivada pela ausência de renovação dos convênios firmados com o Estado, no exercício de 2011, e pela inexistência de outras fontes significativas de custeio da entidade”.
Na ação, o MP pede que, ampliado o período de intervenção do órgão, o administrador faça o inventário dos bens e balanço da sociedade, nos 15 dias seguintes à nomeação. Depois, o interventor deverá promover a cobrança das dívidas ativas e pagar as passivas, certas e exigíveis, cobrando das sócias os fundos necessários para o pagamento das dívidas proporcionalmente às quotas que cada tem no MEIOS, quando não houver recursos suficientes no caixa da instituição e com a venda dos bens.
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