O Ministério Público do Rio Grande do Norte enviou hoje uma determinação à cúpula da segurança pública do Estado para que adote providências referentes ao cumprimento de mandados de prisão. O MP recomenda que a custódia deva ser feita apenas por agentes de unidades prisionais.
A recomendação foi assinada pelo promotor Wendell Beethoven Agra. No documento, ele explica como deve ser o feito procedimento de custódia após o ato de prisão. O policial civil condutor deverá algemar o preso junto às grades ou outro ponto fixo do interior do estabelecimento indicado na ordem judicial e advertir o agente penitenciário presente de que, a partir daquele momento, o conduzido estará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Administração Penitenciária (COAPE).
Segundo o promotor, a ação foi uma resposta à superlotação das delegacias de polícia da Capital. Este acúmulo de presos, na opinião de Wendell Beethoven Agra, estava se configurando num desvio de funções dos policiais civis. Enquanto deveriam investigar crimes, os agentes passaram a atuar com carcereiros.
De posse do mandado de prisão, o agente civil deve conduzir a pessoa aprisionada até ao Instituto Técnico e Científico de Polícia (ITEP), onde deve feitos exames de corpo de delito. Em seguida, o custodiado pela justiça deve ser conduzido a um estabelecimento prisional.
Após deixarem os custodiados nas unidades prisionais, os policiais devem, em um prazo de 24h, comunicar todo o processo ao juiz criminal que determinou a prisão.
O promotor também fez uma recomendação aos juízes criminais do Estado. Para Wendell, os magistrados devem indicar, de forma clara, o estabelecimento prisional que fará a custódia do apenado.
* A expressão usada pelo blogueiro no título, cada macaco no seu galho, significa que cada um nas suas funções.
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