O Ministério Público Estadual, por intermédio da 62ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, encaminhou Recomendação ao Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do RN (Sindsaúde/RN), ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal (Sinsenat) e ao Sindicato dos Agentes de Saúde (Sindas), com cópia ao Secretário Municipal de Saúde e ao Procurador-Geral do Município com o objetivo de que seja garantido o percentual mínimo de 50% dos servidores em atividade em cada uma das unidades de saúde durante a greve em Natal.
Na Recomendação, o MP alerta aos sindicatos que o exercício do direito de greve deve se compatibilizar com outros direitos assegurados constitucionalmente, dentre eles, o direito à saúde. E, que, diante, da essencialidade do direito à saúde, não é admissível a paralisação completa de qualquer serviço ou atividade de saúde, mesmo durante movimento paredista, sob pena de ficar caracterizada a não continuidade do serviço público assegurada à população.
O MP quer evitar a suspensão ou paralisação completa de qualquer serviço ou atividade de saúde, sem fechamento de qualquer unidade, o que se mostra necessário para garantir o atendimento adequado nos serviços de saúde do Município de Natal, buscando a via da conciliação.
A Promotoria de Defesa dos Direitos da Saúde (Prosus) pede que os sindicatos encaminhem informações sobre o percentual de funcionamento de todos os serviços e unidades de saúde da capital destacando, em cada um deles, o número e nome dos profissionais parados e em atividade, e demonstrando a garantia do percentual mínimo fixado.
O MP acredita no bom senso e no poder de negociação das entidades sindicais com vistas a um exitoso processo de discussão, sob pena de serem tomadas outras medidas cabíveis.
A Recomendação tem uma finalidade preventiva e foi encaminhada considerando também que o Município de Natal decretou calamidade pública na Rede Municipal de Assistência à Saúde (Decreto n. 10.032, de 30 de julho de 2013), demonstrando deficiência verificada na rede municipal e comprometimento do atendimento à população. As limitações são em várias áreas, como no atendimento materno-infantil, diante o fechamento da Maternidade Leide Morais para reforma, além dos reduzidos serviços de atendimento de urgência e emergência, sendo apenas uma UPA (Pajuçara) em funcionamento; o Hospital dos Pescadores; o SAMU; e o Município só oferecer um serviço de referência para atendimento infantil, o Pronto-atendimento Infantil Sandra Celeste, na avenida Jaguarari. Todos esses serviços/unidades com alto número de pacientes atendidos por dia.
MPRN
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