Tribuna do Norte:
O procurador do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas (MPJTCE), Luciano Silva Costa Ramos, informou na sessão plenária de ontem que o MPJTCE já iniciou as investigações em torno dos pontos, objetos de impugnação no relatório que analisou as contas do governo Iberê Ferreira de Souza (PSB), referentes a 2010. A análise das contas do governo foi relatada pelo conselheiro Tarcísio Costa, em sessão especial, na manhã de quarta-feira, sendo aprovadas as contas da governadora Wilma de Faria e as contas referentes à gestão de Iberê Ferreira de Sousa, aprovadas de forma “parcial”.
Com relação aos pontos impugnados a que se refere o Ministério Público, trata da utilização indevida de recursos legalmente vinculados a finalidades específicas, para pagamento de pessoal, no montante de R$ 119.628.915,03; realização de despesas sem prévio empenho ou sem indicação da fonte de recursos, no valor de R$ 207.630.780,81, entre outros processos, devidamente apontados no parecer prévio aprovado à unanimidade dos conselheiros.
O relatou do processo no TCE revelou que a “conta de despesas a regularizar” do estado atingiu o valor de R$ 131 milhões, 2.790% acima do exercício 2009, “situação esta decorrente, sobretudo, da implantação de planos de cargos e salários de pessoal, sem prévio empenho”.
O relatório destaca que “o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe ao titular do Poder, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele”. A regra não teria sido respeitada, resultando nos R$ 705 milhões em empenhos anulados e restos a pagar cancelados. O texto também ressalta que nenhum valor foi aplicado na função saneamento, durante o exercício financeiro de 2010.
Iberê Ferreira diz não haver improbidade
O ex-governador Iberê Ferreira de Souza divulgou nota ontem sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que impugnou parte das contas de sua gestão à frente do Executivo Estadual. De acordo com Iberê, o TCE não permitiu que fosse feito o contraditório e a decisão causou surpresa ao ex-governador. Ele ressaltou também que não houve reprovação das contas e que as falhas apontadas pelo TCE não representam atos de improbidade administrativa.
Iberê Ferreira garantiu que vai prestar os esclarecimentos necessários ao TCE. Segundo o ex-governador, o tribunal, em realização de inspeção extraordinária, havia concedido prazo até 16 de agosto para a defesa, o que causou estranheza o julgamento das contas do exercício financeiro de 2011. “Manifesto preocupação e surpresa com o fato de o processo ter sido julgado pelo TCE sem que eu tenha tido o direito ao contraditório, uma vez que o próprio Tribunal havia determinado a realização de Inspeção Extraordinária e concedido prazo para a defesa, que vai expirar somente no dia 16 de agosto próximo”, disse.
“Quero deixar claro que as impugnações apontadas no relatório aprovado pelo TCE não dizem respeito a nenhum ato de improbidade administrativa nem desvio de recursos. Tratam de aspectos formais e técnico-contábeis”, destacou ele. Um exemplo citado por Iberê diz respeito ao item 18 da prestação de contas, sob alegação de que “despesas foram realizadas sem prévio empenho ou indicação de fonte de recursos”. “Com o parecer favorável do Ministério Público recebemos alvará da Justiça para pagamentos de pessoal no valor de R$ 102 milhões. Nas áreas de Saúde e Pessoal, tivemos que cumprir decisões judiciais e pagar outros R$ 60 milhões”.
Ele afirmou também que pagou à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) o valor de R$ 60 milhões, resultado de acordo firmado pela ex-governadora Wilma de Faria com os Tribunais de Justiça e de Contas e com o Ministério Público Estadual. “Não encontramos os recursos no orçamento, mas honramos o acordo firmado pela minha antecessora, que é de pleno conhecimento do TCE-RN”. Ele finaliza: “Reafirmo minha convicção de que cumpri o meu dever dentro da legalidade. Reitero, por fim, a minha disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários, seja à população ou aos órgãos de controle e fiscalização”.
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