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O MINISTÉRIO PÚBLICO Eleitoral do Rio Grande do Norte irá questionar o mandato de quem mudar de partido sem estar amparado por uma das quatro hipóteses previstas na resolução 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral.
Essa resolução disciplina o processo de perda de mandato eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária e estabelece como justa causa para a mudança apenas os casos de fusão ou incorporação de partido, criação de novo partido, mudança do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Hoje é o último dia do prazo para mudança de partido de quem irá disputar as eleições do próximo ano e ainda há uma ampla movimentação nos bastidores na disputa entre os partidos por novas adesões.
No caso do Rio Grande do Norte, só a mudança para o Partido Social Democrático que foi reconhecido pelo TSE no final de setembro é que justificaria a mudança sem perigo de perda de mandato. Além disso, só se o detentor de mandato conseguir comprovar que está sofrendo uma grave perseguição dentro do partido pelo qual se elegeu.
Ontem, o procurador eleitoral, Ronaldo Chaves disse que o Ministério Público já está solicitando aos cartórios eleitorais que encaminhem os casos de mudança partidária a fim de abrir procedimentos administrativos, quatro deles, inclusive, já estão em andamento.
“O partido não é o único interessado nesse processo, envolve interesse público e o Ministério Público tem legitimidade para atuar nesses casos”, avisa.
Além do Ministério Público, quem mudar de legenda corre o risco de ter o mandato questionado pelo suplente do partido.
Quem deixou para mudar de partido no último dia do prazo da legislação eleitoral e pretende disputar a eleição corre ainda outro risco. É que o artigo 21 da lei dos partidos políticos, a 9.096/95, estabelece que para desligar-se do partido, o filiado tem que fazer a comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito e estabelece que só depois de decorridos dois dias da data de entrega dessa comunicação o vínculo torna-se extinto.
A interpretação é que as pessoas que estão filiadas a uma legenda e pretendem disputar as eleições do próximo ano teriam que ter se desfiliado até quarta-feira, dia 5, para que pudesse assumir uma nova filiação até hoje.
Caso contrário, a pessoa teria dupla filiação e, caso esse fato seja questionado na justiça, perde as duas filiações e, portanto, não poderia se candidatar.
Esses dois fatos mostram que as eleições do próximo ainda devem render muita discussão na justiça eleitoral antes mesmo do início da campanha.
PIADA PRONTA, MAIS UMA..
MP INVESTIGA DESDE UM TEMPÃO, E ATÉ AGORA NADA, OS CRÂNIOS POLÍTICOS CONTINUAM MUDANDO DE PARTIDO, ENFIANDO DÓLA NA CUECA E EMPREGANDO ALIADOS CORRUPTOS, QUASE TODA SEMANA É UMA NOVIDADE E OS CARAS NÃO DERRUBAM NINGUÉM!!
QDO EU ERA PEQUENO, LADRÕES TINHAM SUAS FOTOS COM UM DIZER DE PROCURA-SE, HOJE OS DIZERES SÃO: VOTE EM MIM!