O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva 19/11/2017 – Jorge William / Agência O Globo
O Ministério Público Eleitoral (MPE) já identificou irregularidades em 1.077 registros de candidaturas para as eleições deste ano. Em 310 casos estava configurada a “inelegibilidade chapada”, isto é, no próprio pedido de registro foram constatadas provas suficientes para se barrar a candidatura. Nesses casos, o MPE pediu a impugnação das candidaturas. Os dados são de um levantamento parcial do próprio MP divulgados nesta sexta-feira e que levam em conta todos os 20 mil registros disponibilizados pela Justiça Eleitoral de todo país.
Como os Tribunais Regionais Eleitorais e o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda estão divulgando os registros que foram pedidos, o número de irregularidades pode ser ainda maior.
Um dos pedidos de impugnação foi o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em segunda instância a 12 anos e um mês por corrupção e lavagem no âmbito da Lava-Jato e que teve seu pedido de registro impugnado no mesmo dia em que foi protocolado no TSE, em 15 de agosto. Como a condenação enquadra o petista na Lei da Ficha Limpa, o MP Eleitoral decidiu agir de imediato.
Das 310 ações de impugnação em todo o país, levando em conta as candidaturas a deputados estaduais e federais, governadores e também senadores, a maioria (57,5%) se refere a casos de enquadramento na Lei da Ficha Limpa.
Outro fator recorrente que levou às ações do Ministério Público foi a rejeição das contas públicas dos candidatos, motivo que levou a 58 dos 310 processos movidos pelas procuradorias eleitorais em todo o país.
Além das 310 ações, nos 767 casos em que constatou irregularidades o MP Eleitoral entendeu que ainda não havia elementos suficientes para se entrar com uma ação de impugnação. Com isso, foram solicitadas diligências para apurar se o registro deve mesmo ser impugnado ou se foram cometidos erros menos graves no processo de registro que poderiam ser sanados.
Responsável por fiscalizar o processo eleitoral perante à Justiça Eleitoral, o Ministério Público tem o prazo de cinco dias, depois de publicados pela Justiça os pedidos de registro de candidatura oficializados, para propor ação de impugnação ou mesmo pedir novas diligências para apurar cada caso. Além dos processos movidos pelas procuradorias eleitorais, todos os cidadãos podem, no mesmo prazo de cinco dias, impugnar os registros de candidatura apresentados à Justiça Eleitoral.
No caso de Lula, que foi alvo de 16 impugnações, sendo uma delas do MP, o prazo para as contestações a sua candidatura venceram na última quarta-feira.
De acordo com a Procuradoria-Geral Eleitoral, além das 310 ações que protocolou, o MP Eleitoral ainda deve se manifestar no andamento das demais impugnações apresentada por cidadãos em todo o país.
Ainda de acordo com a PGE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, explicou que o MP Eleitoral tem se preparado para atuar de forma célere, efetiva e uniforme nas eleições, a fim de assegurar respostas claras e firmes à população.
O Globo
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