O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5), denunciou Josifran Lins de Medeiros, prefeito de São Vicente, no Rio Grande do Norte, pelo crime de sonegação fiscal. Ele é acusado de ter prestado declaração falsa à Receita Federal, realizando compensações indevidas de diversas contribuições previdenciárias da Prefeitura.
A compensação consiste em abater quantias pagas a mais pelo contribuinte, de valores devidos à Previdência. O desconto é feito pelo próprio declarante, no momento em que preenche a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), e está sujeito a verificação posterior pela Receita Federal.
De acordo com a denúncia, ao apresentar a guia de recolhimento relativa ao ano de 2008, o prefeito efetuou a compensação indevida de valores que não foram declarados em GFIP, sequer inseridos em parcelamento, e de cifras que estavam prescritas. Também foram incluídos recursos referentes à remuneração de vereadores, que só poderiam ser compensados pela Câmara Municipal de São Vicente, em seu próprio CNPJ. A Receita Federal apurou créditos no valor atualizado de R$ 304.169,64, para cuja compensação não foram apresentadas justificativas aceitáveis.
Josifran Medeiros foi denunciado ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), e não à primeira instância da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, porque, na condição de prefeito, tem privilégio de foro em ações criminais. Ele deverá ser notificado para apresentar defesa preliminar e, posteriormente, o Pleno do Tribunal decidirá sobre o recebimento da denúncia. Se ela for recebida, ele passará a ser réu em ação penal, respondendo pelo crime de sonegação fiscal, previsto no artigo 1º, I, da Lei n.º 8.137/90.
MPF-RN
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