O deputado estadual Agnelo Alves corre o risco de perder o mandato e ter os direitos políticos suspensos por até oito anos. É o que pede o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ao propor ação de improbidade administrativa contra o deputado por “direcionamento ilícito na contratação de obras no valor de R$ 10 milhões”, durante o primeiro mandato ( 2001-2004) de prefeito de Parnamirim. As construtoras EIT Empresa Industrial Técnica e Coesa Engenharia Ltda. também respondem pelos atos apontados pelo MPF.
Além disso, todos os acusados podem ficar proibidos de contratar com o poder público pelo prazo máximo de cinco anos, bem como ter que ressarcir integralmente o dano aos cofres públicos, perder valores e bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio e pagar multa.
De acordo com o MPF-RN, as irregularidades dizem respeito ao Convênio nº 1558/2001, firmado entre o Ministério da Integração Nacional e a Prefeitura de Parnamirim para serviços de drenagem de vias e logradouros públicos da cidade.O convênio foi celebrado logo após terem sido consignados no Orçamento Geral da União recursos no valor de R$ 10 milhões, destinados a obras de controle de enchentes em Parnamirim.
Na ação ação de improbidade administrativa, o MPF afirma que, em vez de realizar a licitação, o então prefeito “ressuscitou” um contrato firmado em 1992 com a Coesa Engenharia. No entanto, o contrato original destinava-se à pavimentação de ruas, urbanização de praças e construção de Centro de Turismo no município. Tal contrato foi interrompido em 1995 por “indisponibilidade de recursos financeiros”.
Segundo o Ministério Público Federal, Agnelo Alves determinou a retomada do contrato firmado em 1992, tendo autorizado a Coesa, em fevereiro de 2002, a dar início aos serviços relativos à urbanização de praças, pavimentação, drenagem de vias e logradouros públicos na cidade.
A ação também aponta que, pouco mais de dez meses após assumir indevidamente o novo contrato, a empresa Coesa Engenharia, alegando dificuldade de ordem técnico-operacional para executar as obras, transferiu o contrato à EIT – Empresa Industrial Técnica através de um contrato de cessão, com a anuência da Prefeitura.
Para os procuradores da República que assinam a ação, “o então prefeito Agnelo Alves, em conluio com as demais empresas, utilizou-se de contrato que não teria mais sequer razão de existir, para promover a contratação de empresa distinta da anteriormente contratada e escolhida por critério dissonante do interesse público, bem como realizar serviços diferentes dos anteriormente fixados, em clara burla ao procedimento aplicável aos contratos administrativos e licitações públicas”. Dessa forma, a ação demonstra que houve direcionamento ilícito da licitação, o que caracteriza ato de improbidade que fere princípios da Administração Pública e causa prejuízo aos cofres públicos, seja por frustrar a licitude de processo licitatório ou por dispensá-lo indevidamente.
Fonte: Diário de Natal
Comente aqui