O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte, através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), emitiu duas recomendações para que a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) promova mudanças em concursos públicos realizados pela instituição. A primeira cobra a divulgação prévia dos nomes e qualificação dos profissionais integrantes das bancas elaboradoras e examinadoras das provas dos concursos e processos seletivos. Já a segunda, a convocação para a prova prática dos candidatos que, nas provas objetivas do concurso regido pelo Edital 09/2013, empataram no último lugar de classificação.
As recomendações assinadas pelo procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, foram encaminhadas à reitora Ângela Paiva e entregues na última sexta-feira, dia 12. Ambas são frutos de representações feitas ao MPF/RN. Uma delas ressaltou que a Comperve não divulgou o nome dos integrantes da banca responsável pela preparação das provas para o concurso público de odontólogo da UFRN (edital n° 008/2012), mesmo após solicitação administrativa formulada por um dos candidatos.
De acordo com a universidade, a não divulgação é praxe e visa evitar que os concorrentes assediem os professores da instituição, responsáveis pela elaboração das provas. A prática, no entanto, viola o princípio da publicidade. Segundo o entendimento do MPF, a divulgação dos membros das bancas elaboradoras e examinadoras das provas garante a fiscalização e impugnação de eventuais vícios de parcialidade nos concursos públicos, como a existência de relações de parentesco entre examinadores e candidatos.
A transparência, nesse caso, serviria ainda para a averiguação da competência científica e técnica dos integrantes das bancas, reduzindo a margem para possíveis pedidos de anulação. O prazo para a UFRN informar sobre as medidas adotadas é de 30 dias, a contar desta segunda-feira, 15.
A outra recomendação aponta que a UFRN, por meio da Comissão Permanente de Concursos – Comperve, eliminou alguns dos candidatos empatados na última classificação (15º lugar) na prova objetiva do concurso público de provimento de cargo técnico-administrativo em educação, regido pelo Edital n° 9/2013.
O item 10.4.4 do edital previa expressamente que nenhum dos candidatos empatados na última colocação (15º) seria considerado eliminado, texto idêntico ao que está contido no artigo 16, § 3°, do Decreto n° 6.944/2009. Na convocação para a prova prática, no entanto, a UFRN promoveu um desempate baseado no critério de maior idade, quando o mesmo não poderia ser utilizado para fins de eliminação. O prazo para a universidade informar as providências adotadas é de cinco dias.
MPFRN
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