Os direitos políticos de Francisco Jucier Furtado, ex-prefeito de Lajes Pintadas, serão suspensos novamente. A decisão da Justiça Federal é fruto de uma ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e terá efeito assim que houver trânsito em julgado ação. Trata-se da segunda ação do MPF em que o réu teve a perda dos direitos políticos decretada por improbidade.
Maria Edna Bezerra Furtado Costa, ex-secretária de finanças do município, e Luzia Aparecida Dantas dos Santos, representante da empresa Construtora São Francisco Ltda., também terão, entre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos pelo período de quatro anos, após a sentença transitar em julgado.
A decisão julgou totalmente procedente a ação civil pública apresentada pelo MPF/RN. Os réus ainda deverão pagar multa de dez vezes o valor da remuneração atual do prefeito de Lajes Pintadas, a ser revertida à Funasa. Além disso, eles não podem, pelo prazo de três anos, contratar com o Poder Público, nem receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios.
A partir de recursos provenientes de convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), o ex-prefeito e a ex-secretária de finanças
autorizaram o pagamento à construtora antes do início das obras sanitárias no município de Lajes Pintadas. A empresa recebeu os valores em dezembro de 2000 e junho de 2001, sendo que as obras só foram realizadas cerca de três anos após a liberação das verbas, após vistoria realizada pela Funasa.
De acordo com a decisão, o processo demonstra a existência de atos de improbidade administrativa, uma vez que os gestores públicos denunciados não agiram com a diligência necessária na condução dos recursos públicos. A sentença ainda aponta que o pagamento à empresa contratada não poderia ocorrer antes da execução da obra, sendo conduta vedada segundo o artigo 5º da lei 8.666/93.
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