A Portaria nº 110/2013, assinada nessa terça-feira (3) pelo procurador-chefe da PR/RN, Fábio Nesi Venzon, instituiu e regulamentou no âmbito do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) o Grupo de Controle Externo da Atividade Policial (GCEAP/RN). O grupo será coordenado pelo procurador da República Kleber Martins de Araújo, que terá como substituto na coordenação o procurador da República Gilberto Barroso.
O GCEAP/RN será composto por todos os procuradores da República lotados no Rio Grande do Norte que exerçam atribuição criminal, com exceção dos titulares do ofício ambiental. O coordenador e seu substituto serão sempre os ocupantes dessas mesmas funções no Núcleo de Combate à Corrupção e outros ilícitos (NCC).
Caberá ao grupo o exercício do controle concentrado da atividade da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Norte, através da realização de inspeções ordinárias semestrais e também extraordinárias, nas unidades da PF e PRF; além de propor medidas destinadas à melhoria na prevenção, repressão ou investigação de crimes; e também a possibilidade de instaurar inquéritos civis e procedimentos investigatórios criminais.
Das inspeções resultarão relatórios a serem analisados e submetidos à aprovação dos demais integrantes do grupo e posteriormente repassados à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal e à superintendência e à corregedoria do órgão policial inspecionado, conforme o caso. Os integrantes do GCEAP/RN se reunirão trimestralmente na sede da PR/RN, em Natal.
O texto regulamenta ainda que os integrantes do grupo exercerão suas funções sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, pelo prazo designado por ato do procurador-geral da República, e que, em casos mais sensíveis, os procedimentos de investigação serão, preferencialmente, praticados em cooperação com outros membros.
A Portaria 110/2013 atende ao art. 3º, I, da Resolução nº 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e aos arts. 5º, caput, II e parágrafo único, 6º e 7º da Resolução nº 127/2012 do Conselho Superior do Ministério Público Federal.
MPF-RN
Comente aqui