O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com uma ação cobrando que a União inclua os R$ 30.471,11 recebidos mensalmente pelo senador José Agripino Maia a título de “pensão especial de ex-governador” na base de cálculo de seu teto salarial. O político já recebe R$ 33.763 de subsídio pelo cargo no Senado. As duas fontes totalizam R$ 64.234,11, valor 90,2% acima do limite constitucional, que atualmente é de R$ 33.763.
O teto salarial está previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal e foi regulamentado em 4 de junho de 1998 pelo Congresso Nacional, por meio da Emenda Constitucional nº 19. A partir daquela data, as remunerações dos servidores públicos, inclusive quando provenientes de mais de uma fonte, não poderiam ultrapassar o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 33.763, o mesmo valor do atual subsídio dos senadores.
Desde então, os vencimentos de José Agripino, somando o subsídio e a “pensão especial”, ultrapassam o teto e desrespeitam a Constituição. O senador recebe a “pensão especial” vitalícia de ex-governador desde 1986 quando deixou o governo, após seu primeiro mandato. Os vencimentos equivalem aos dos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estadual da ativa e o pagamento só foi interrompido entre março de 1991 e março de 1994, quando ele voltou a ocupar o cargo de governador do Rio Grande do Norte.
Em pedido liminar, o MPF requer que seja facultado ao senador, dentro de 48h, o direito de escolher sobre qual das fontes de renda será descontado o valor irregularmente recebido. Caso ele não faça a opção, o Senado deverá descontar do subsídio o valor que ultrapassa o teto e repassar apenas a diferença que resta para o alcance do limite constitucional – R$ 3.291,89 –, enquanto a “pensão especial” continuar sendo paga a José Agripino. Isso sem considerar os demais descontos legais.
A ação solicita ainda a devolução dos recursos recebidos irregularmente nos últimos cinco anos, tendo em vista que sobre os vencimentos anteriores já incide a prescrição. A quantia “bruta” a ser ressarcida totaliza R$ 1.036.141,88, em cálculo inicial que ainda considera os descontos tributários e previdenciários já aplicados e nem a correção monetária do período.
Com informações do MPF-RN
No judiciário tem caba recebendo 50/60/70 conto… Tudo "legal"…
Pode passar dos cem mil contos, principalmente aposentados, que, quando morrem, deixam para filhos, netos bisnetos, etc.
Eu to falando… Nenhum presta, enquanto isso a populçao sofre, sem saúde, segurança e educação.
Enquanto isso existem 5 mil obras paradas em todo o país, obras que provavelmente ja deveriam ter sido concluidas ou próximas de acabar. E a solução para os ladrões é aumentar os impostos, que são inúmeros e absurdos, e para piorar não tem retorno algum em prol da nação.
Acordem!!!