Segundo apurado, gestor determinou aquisição de material gráfico supostamente informativo, mas de conteúdo autopromocional sem formalidades para dispensa de licitação
O Ministério Público Estadual, por meio de seu Procurador-Geral de Justiça Adjunto, ofereceu denúncia contra o prefeito de Jardim do Seridó, Jocimar Dantas de Araújo, por utilizar-se indevidamente, em proveito próprio, de recursos públicos do município.
Segundo consta da denúncia, foi apurado em procedimento que o referido prefeito teria determinado a aquisição de material gráfico supostamente informativo, mas de conteúdo autopromocional com a divulgação de obras atribuídas ao próprio gestor e não à administração.
O material, tipo folder, na quantidade de 2.000 unidades, no valor de R$ 1.350,00 foi distribuído no mês de setembro de 2013.Trata-se de informativo, que segundo o MPRN, serviram para promoção pessoal e da imagem do denunciado, ao exaltar os feitos da sua administração, em caráter publicitário.
Notificado a apresentar defesa, o prefeito justificou que o informativo era uma propaganda regular institucional e que não houve dolo em sua conduta.
O Ministério Público Estadual sustenta que o desvirtuamento da finalidade do material revela a utilização de recurso público. Além disso, para a aquisição, não houve formalização de procedimento de dispensa de licitação, incorrendo o gestor nos delitos previstos no art. 1º, inciso II, do Decreto-lei nº 201/67 (crime de responsabilidade de peculato-desviio) e no art. 89 da Lei nº 8.666/93, a Lei de Licitações (dispensa indevida).
Se condenado, de acordo como art 1º, inciso II, do Decreto-lei nº201/67, o prefeito está sujeito ao julgamento do Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores, podendo ser punido com a pena de reclusão de dois a 12 anos.
Já o art. 89 da Lei de Licitações prevê pena de detenção de três a cinco anos para quem deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.
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