MPRN oferece denúncia contra prefeito de Parnamirim por crime de desobediência
O Ministério Público Estadual, por intermédio de seu procurador-geral de Justiça adjunto, Jovino Pereira da Costa Sobrinho, ofereceu denúncia à Justiça em desfavor do prefeito de Parnamirim Maurício Marques dos Santos por obstaculizar a instrução de procedimento e eventual ajuizamento de ações por parte de representante ministerial.
O MPRN quer que seja recebida a denúncia pelo Tribunal de Justiça, notificado o prefeito que é detentor de foro especial por prerrogativa de função e a condenação do chefe do Executivo municipal de Parnamirim nas sanções previstas no art.10 da Lei nº 7.347/1985.
A legislação caracteriza como crime a recusa, retardamento ou omissão no cumprimento de requisição formulada pelo Ministério Público, como informações pretendidas imprescindíveis ao eventual ajuizamento de ação civil pública.
Na denúncia consta que desde o final do mês de outubro de 2014 até a presente data, portanto há quase dois anos, o prefeito omitiu de forma intencional dados técnicos requisitados pela 10ª promotoria de Justiça de Parnamirim, nos autos do inquérito civil público nº 102/2013.
Referido inquérito civil foi instaurado por representante ministerial para apurar a regularidade do Teatro Municipal de Parnamirim no que diz respeito à observância das normas ambientais e urbanísticas.
Inicialmente, o MPRN requisitou no prazo de 20 dias o encaminhamento por parte do prefeito de cópia do alvará de construção, projeto, certidão de uso e ocupação do solo, alvará de funcionamento e atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros, referentes ao Teatro Municipal de Parnamirim.
Mas, em que pese em todas as requisições o MPRN fazer constar advertência de que a recusa, retardamento ou omissão no encaminhamento das informações pretendidas, poderia caracterizar crime, o prefeito Maurício Marques por cinco vezes omitiu os dados técnicos requisitados, sendo nos dois últimos casos, ofícios requisitórios pessoalmente recebidos pelo chefe do Executivo municipal de Parnamirim, o que evidencia o dolo do denunciado.
O MPRN buscou a Justiça pois somente com a documentação requisitada seria possível aferir se o empreendimento atende as normas ambientais que devem ser tuteladas pelo Ministério Público, bem como se existe possibilidade de ocorrência de dano ambiental ou exposição de perigo à vida ou saúde da coletividade.
O não cumprimento das requisições ministeriais pode constituir prática de abuso de poder e crime de desobediência, punido com pena de reclusão de um a três anos, além de multa.
MPRN oferece denúncias contra prefeito de Caraúbas por fraude em licitações
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ofereceu três denúncias contra o prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva, por irregularidades em dispensa ou fraude em licitação.
O chefe do Executivo é acusado de liderar organização criminosa voltada à prática de crimes contra a administração pública, incluindo-se fraudes a procedimentos licitatórios e/ou de dispensa de licitação e desvios de verbas públicas em favor dos integrantes do grupo, bem como de empresas que habitualmente contratavam com o Município e seus respectivos sócios. As denúncias são desdobramentos da “Operação Sangria”, cujas investigações foram realizadas no âmbito da Promotoria de Justiça de Caraúbas.
Uma das denúncias relata que entre 16 e 25 de maio de 2011, Ademar Ferreira da Silva, na condição de Prefeito, com o intuito de obter para a empresa J. A. Construções e Empreendimentos LTDA. vantagem decorrente de licitação, fraudou o caráter competitivo do Convite nº 024/2011 (para a recomposição de calçamento à base de paralelepípedo, areia e cimento, em diversas ruas espalhadas pela cidade de Caraúbas) e do Convite nº 025/2011 (para a construção de duas academias ao ar livre para terceira idade).
Em 06 de junho do mesmo ano, na qualidade de ordenador de despesas do Município, o prefeito desviou, em proveito alheio, rendas públicas no montante de R$ 49.219,76 através da contratação da mesma empresa J.A. Construções e Empreendimentos LTDA., mediante fraude em procedimento licitatório (Convite nº 024/2011).
O mesmo se deu entre 14 de julho e 23 de setembro de 2011 quando por meio do Convite nº 025/2011 o prefeito desviou em proveito alheio rendas públicas totalizando R$ 35.068,34, mediante a contratação da empresa J.A. Construções e Empreendimentos LTDA para a prestação de serviços de construção de duas academias da terceira idade através de licitação fraudada.
Na segunda denúncia, o MPRN demonstra que no dia 18 de março de 2013, Ademar Ferreira, com os servidores públicos Patrício Rogério de Brito, José Ribamar Pereira da Silva, André Viana da Costa e Raila Silayne de Medeiros, deixou de observar as disposições legais e dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei.
A licitação, que se destinava à aquisição de persianas, não se enquadrava como situação de emergência ou de calamidade pública, assim como também não poderia ter sido dispensada, conforme o que determina a Lei de Licitações e das normas do Direito Administrativo.
Entre 12 de agosto de 2013 e 24 de janeiro de 2014, o prefeito Ademar Ferreira contando com a parceria dos servidores públicos Marcos Roberto Fernandes Gurgel, José Ribamar Pereira da Silva, Carlos Henrique Bezerra de Andrade, Raimundo Nonato Pereira, André Viana da Costa, Raila Silayne de Medeiros e dos particulares Maria Leusa Alves, Carlos Augusto Xavier e Francisco Xavier Florêncio, representante da empresa Kalietson de Sousa Barbosa, fraudou outro convite de licitação (nº 025/2013). O intuito foi obter vantagem para a empresa na aquisição de persianas.
O MPRN ainda aponta que no período de 10 de abril de 2013 a 24 de janeiro de 1014, o prefeito desviou R$ 15.758,30 mediante pagamentos superfaturados em benefício da empresa Kalieston de Sousa Barbosa, decorrentes da contratação.
Por fim, a terceira denúncia aponta que o prefeito falsificou documentos públicos, consistentes em despachos, pareceres jurídicos, termos de ratificação, dentre outros, com o objetivo de fabricar integralmente o Convite nº 034/2010. Por meio do falso convite, foi formalizado um processo administrativo que criou para a Administração Pública obrigação decorrente da contratação de Josenilson Alves para prestar serviço de locação de veículo dotado de equipamento apropriado para rebocar unidade móvel médico-odontológica dentro da circunscrição municipal, incluindo serviços de montagem e desmontagem, no decorrer dos meses de junho a dezembro de 2010.
Nesta ação, realizada entre os dias 08 de novembro de 2013 e 14 de outubro de 2014, o prefeito contou com os servidores públicos José Giovani Nobre Gomes, André Viana da Costa, Patrício Rogério de Brito, Taíza Tereza Araruna Rocha, Michel Aparecido Fernandes, Vânia Maria Praxedes Sales e José Luciano, bem como o particular Josenilson Alves.
Também integra a denúncia o desvio, realizado entre julho e dezembro de 2010, de R$ 8.400 para o pagamento de Josenilson Alves, mediante procedimento licitatório falsificado e sem controle de quilometragem percorrida e/ou do trabalho efetuado.
Com informações do MPRN
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