A Promotoria de Justiça de Investigações Criminais, por meio do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (NUCAP), ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Banco do Brasil para que a instituição financeira disponibilize, quando solicitada pela Policia Civil do Rio Grande do Norte, todas as filmagens feitas por câmeras de segurança instaladas nas agências bancárias no estado, com o objetivo de identificar infratores que realizam as chamadas “saidinhas de banco”.
Quando clientes são vítimas dos crimes de furto ou roubo ao sair das agências bancárias, logo após realizarem saques de grande valor em dinheiro, as investigações criminais necessitam muitas vezes de verificação das imagens das câmeras de segurança dos estabelecimentos, a fim de identificar a fisionomia dos infratores, a forma da abordagem e demais detalhes fundamentais para o esclarecimento do crime.
Ocorre, porém, que o Banco do Brasil vem recusando, reiteradamente, o atendimento das requisições da Polícia Judiciária, sob o argumento de que as imagens das câmeras de segurança, ainda que sejam as vítimas usuários de seus serviços, estariam protegidas pelo sigilo bancário, o que impossibilitaria o seu fornecimento sem autorização judicial.
No entanto, o sigilo bancário reservado aos clientes ocorre somente nos casos de movimentações financeiras, de modo que até mesmo os dados do titular da conta se excluem deste âmbito de proteção. Nesse sentido, o Ministério Público ressalta na Ação Civil Pública que “o que ocorre é uma interpretação distorcida do banco-réu quanto ao dever de sigilo bancário, que tem o propósito de proteger a intimidade e a vida privada do cliente da curiosidade alheia, não estando nele incluído a proibição de exibição às autoridades competentes das imagens de câmeras de segurança.”
A Ação ajuizada pelo MP pede ainda que a Justiça determine o fornecimento de todos os documentos e informações relacionados com as vítimas de infrações penais ocorridas nas dependências do Branco do Brasil, quando requisitados pela Polícia Civil. Requer também que seja fixada multa diária ao banco réu, no valor de R$ 5 mil, para qualquer caso de descumprimento dos pedidos.
Com o atendimento do pedido haveria rapidez nas investigações e maior chances de identificação dos infratores, visto que, hoje, a Justiça deve ser acionada em cada caso para determinar o fornecimento de imagens das câmeras de segurança interna das agências bancárias do Banco do Brasil no Rio Grande do Norte.
MPRN
Parabéns ao MP. Isso de sigilo bancário é coisa de país de bandidos, que têm o que esconder. Sem falar que imagens de segurança não têm nada a ver com sigilo bancário de nenhum tipo. Absurdo. Isso só prova o tipo de banco que o BB é.
O problema é que o banco sabe que peca em segurança, e que as imagens podem gerar ações de dano material e moral, parabéns ao MP, tem mais que mostrarem as imagens e deveriam ainda a providenciar mais seguranças, já que lucram absurdamente.